A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Paulo Roberto Sartorato, manteve sentença que condenou um homem responsável pelo crime de latrocínio tentado que teve por vítima uma turista inglesa de 21 anos, em Florianópolis. A pena aplicada e agora confirmada foi fixada em 11 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado, mais cinco dias-multa, cada qual no valor mínimo legal. O crime ocorreu no fim de tarde do dia 12 de fevereiro de 2020, em pleno verão, nas dunas da Lagoa da Conceição.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a turista circulava pela avenida das Rendeiras, por volta das 18 horas, quando sentiu-se atraída pela beleza das dunas e resolveu caminhar e meditar naquela região. Sozinha, acabou por atrair a atenção de um homem, que se aproximou dela e passou a puxar conversa – embora ela só falasse inglês e o cidadão português. Sem chance de diálogo, o homem arrastou a moça para um arbusto e começou a tentar estrangulá-la, além de desferir socos e chutes na vítima. Uma outra pessoa que passava no local é que avistou a cena e, com sua aproximação, fez com que o agressor fugisse do local, com um Iphone X e o cartão de crédito da garota.

Com o acionamento de forças policiais, a turista foi levada para o Hospital Celso Ramos, na Capital, onde deu entrada com escoriações no pescoço, equimoses avermelhadas e escoriações arroxeadas nos joelhos e nas pernas, assim como no esterno e no hemitórax. A vítima ficou internada vários dias no hospital e precisou, inclusive, ser submetida a uma cirurgia na região do tórax para drenar hemorragia gerada pelos golpes desferidos pelo agressor. Todo esse quadro, apontou o desembargador Sartorato em seu voto, demonstrou que as lesões sofridas foram extremamente graves e que poderia ter ocorrido algo pior não fosse o auxílio do popular e o pronto atendimento prestado pelos órgãos de segurança e unidade de saúde.

As teses apresentadas pela defesa no recurso, sobre negativa de autoria e nulidade do reconhecimento fotográfico por ausência de intérprete, foram rechaçadas pelo relator. “Em que pesem as alegações defensivas, não há quaisquer dúvidas quanto à ocorrência dos fatos narrados na denúncia, recaindo a autoria, indiscutivelmente, sobre o acusado. Salienta-se que, tanto na etapa preliminar, como sob o crivo do contraditório, a vítima identificou o acusado por fotografias como sendo o autor das agressões e o responsável pela subtração de seu celular”, posicionou-se Sartorato. Seu voto, no sentido de manter a sentença intacta, foi acompanhado pelos demais integrantes daquele órgão julgador.

Fonte: Imprensa / TJ