O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já tem dois procedimentos próprios instaurados para apurar o caso de supostos maus tratos em uma creche particular de Florianópolis, além de ter requisitado um inquérito policial para apurar possíveis crimes praticados por adulto contra crianças.  

A apuração do MPSC iniciou por meio de uma representação recebida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que na segunda-feira (4/7), instaurou uma Notícia de Fato – um procedimento de apuração prévia – para análise da representação.  

Para apurar o suposto crime praticado por adulto contra crianças, foi requisitado inquérito policial – quando concluído, este inquérito deve ser distribuído para uma das Promotorias de Justiça criminais do MPSC, uma vez que o crime praticado por adulto contra criança não é atribuição da área da infância e juventude.  

Para apurar a atuação do Conselho Tutelar do caso, foi encaminhada cópia da representação – uma vez que esta continha críticas às providências adotadas – para a 9ª Promotoria de Justiça, que tem como atribuição o acompanhamento do órgão de proteção dos direitos da criança e do adolescente. A partir daí, a 9ª Promotoria de Justiça, instaurou um procedimento administrativo que irá avaliar a adequação da atuação do Conselho Tutelar.  

Já a Notícia de Fato foi redistribuída para a 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que tem entre suas atribuições a Defesa da Educação. A 25ª Promotoria, em seguida, oficiou a Secretaria e o Conselho Municipal de Educação requerendo providências administrativas quanto à fiscalização e licença para funcionamento da creche.  

A 10ª Promotoria de Justiça, que recebeu inicialmente a representação, não tem atribuição para apurar este tipo de fato – na Comarca da Capital há três Promotorias de Justiça com atuação na área da infância e juventude, cada uma com atribuição específica, além da Promotoria de Justiça especializada na Defesa da Educação – e por isso encaminhou o caso para os órgãos competentes.  

O Ministério Público tem entre suas atribuições zelar pelos direitos de quem ainda não completou 18 anos. Na linguagem jurídica, diz-se que o Ministério Público é o curador da infância e juventude.   

Isso, na prática, significa que, quando a família, o Estado ou a sociedade ameaçam ou lesionam direito de criança ou de adolescente, o Promotor de Justiça da área da Infância e Juventude pode intervir, fazendo cessar a ameaça ou lesão.  

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Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC