Foto: Divulgação / TJSC

O juízo da 2ª Vara da comarca de Urussanga condenou um homem por incendiar uma casa de madeira – da qual era locatário – a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. Ele estaria insatisfeito com o pedido de saída da moradia feito pela proprietária da residência. O crime aconteceu em fevereiro de 2022, no bairro De Villa, em Urussanga.

O inquilino estaria com valores relativos ao aluguel em atraso e a dona do imóvel solicitou que ele deixasse o espaço em 30 dias. Inconformado, o homem iniciou o incêndio na casa, mediante a combinação de produtos inflamáveis, como gasolina e gás de cozinha, o que destruiu a moradia. Além disso, após a chegada de policiais militares no local, o homem teria ignorado a ordem de prisão recebida em flagrante e só foi imobilizado por meio do emprego de força física.

O réu foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, além de 17 dias de detenção, pelos crimes de incêndio majorado e desobediência. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Ângelo Medeiros / Assessoria de Comunicação / NCI