A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença que determinou o afastamento de dirigentes de uma organização não governamental que atua na assistência a idosos na região do planalto norte do Estado. Foram afastados em definitivo da instituição seu presidente e vice, assim como a secretária e a assistente social que lá trabalhavam. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público teve por base diversas irregularidades constatadas em inspeções promovidas pela Vigilância Sanitária, sobretudo o fornecimento de alimentos vencidos aos idosos residentes no local.

Em grau de recurso, os dirigentes tentaram demonstrar que, cada qual ao seu modo, já não possuíam mais vínculo com a Lar dos Velhinhos no momento das reprimendas impostas. Presidente e vice, por exemplo, afirmaram que já haviam renunciado aos cargos. A assistente social, ao seu turno, sustentou que seu vínculo com a instituição já findara com o término do seu contrato de trabalho. A câmara, entretanto, entendeu que tais situações não implicam perda de objeto ou inépcia da inicial, porquanto a inexistência de ordem judicial a respeito do afastamento dessas pessoas poderia abrir brecha para que no futuro todos retornassem aos seus antigos cargos.

No mérito, o desembargador Boller confirmou que o acervo probatório não deixa margem de dúvida sobre a conduta desidiosa dos dirigentes e funcionários na condução da instituição. “Prova colhida durante a investigação criminal e o inquérito civil demonstra a apreensão de mais de 1.100 quilos de insumos alimentícios impróprios para o consumo humano, no interior do Lar (…) bem como na residência de um dos corréus denunciados”, registrou o relator. Além do mais, prosseguiu o magistrado, a Vigilância Sanitária apurou diversas outras irregularidades, inclusive o estado precário de conservação e manutenção da cozinha, a presença de alimentos sem data de abertura dos invólucros e data de validade, bem como o inadequado descongelamento de carnes.

Em anterior inspeção dos agentes fiscais, aliás, foram constatados quatro casos suspeitos de DTA – Doença Transmitida por Alimentos. A decisão do órgão julgador foi unânime (Apelação n. 5000395-71.2019.8.24.0041).

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Conteúdo: Ângelo Medeiiros / Assessoria de Imprensa / NCI