O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial nº 21.841, do dia 22 de agosto, que transformou em leis dois projetos voltados ao setor da educação recentemente aprovados no plenário da Assembleia Legislativa. Ambos os textos são de procedência do próprio Poder Executivo.

A primeira lei, nº 18.489/ 2022, trata da regulamentação da nova proposta de repartição do ICMS entre os municípios catarinenses para viabilizar o aumento do repasse de recursos à educação pública, chamado de ICMS Educacional.

Conforme a normativa, 75% dos recursos auferidos por meio do imposto devem ser repartidos de acordo com a movimentação econômica de cada cidade, 15% em partes iguais entre todos, e 10% com base no ICMS Educação, índice que leva em conta indicadores de melhorias nos resultados de aprendizagem e no aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes.

Fica definido ainda que o percentual de repartição do imposto que usa como base o ICMS Educação terá aumento progressivo a cada dois anos, até atingir o limite de 15% em 2028. Em contrapartida, a cota que usa como base a movimentação econômica dos municípios deve passar de 75% para 70%.

Débitos das APPs
Já a lei 18.490/2022, autoriza o governo a pagar até R$ 23,5 milhões resultantes de ações trabalhistas movidas contra associações de pais e professores (APPs) de escolas da rede pública estadual.

O montante abrange R$ 3,5 milhões em débitos trabalhistas já contabilizados e R$ 20 milhões para as ações trabalhistas que a Secretaria de Estado da Educação avalia já estarem em curso.

Em seu teor, a legislação também apresenta regras complementares necessárias ao encerramento do modelo de parceria entre o Estado de Santa Catarina e as APPs.

Fonte: Agência AL