O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para a defesa dos direitos dos residentes de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) em Santo Amaro da Imperatriz, que apresentava condições precárias. A medida liminar determinou a interdição do lar de idosos e a transferência dos residentes para as famílias de origem ou outras instituições.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz – que tem entre suas atribuições a fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos – após apurar as irregularidades em Inquérito Civil.

Na ação, a Promotora de Justiça Cristina Elaine Thomé relata que a ILPI firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público em maio de 2021 a fim de sanar as irregularidades existentes, e chegou a promover algumas melhorias desde então.

No entanto, vistoria realizada pela Vigilância Sanitária do Município no início de julho a pedido do Ministério Público encontrou lotação acima do permitido, situações relacionadas a higiene – ambientes com odor de urina e produtos de limpeza inadequados-, e cuidados com a alimentação em desacordo à elaborada por nutricionista.

Também foi verificado que o projeto arquitetônico da entidade não havia sido aprovado pelos órgãos competentes e a presença de deficiência estruturais, como apenas dois banheiros para banhos dos 20 residentes. Na ocasião, a Vigilância Sanitária autuou a ILPI e deu prazo de até 30 dias para regularizar todas as pendências.

Findo o prazo, em nova vistoria, em vez da solução dos problemas a Vigilância Sanitária encontrou novas irregularidades, relacionadas à falta de recursos humanos suficientes para cuidar adequadamente dos idosos.

“Veja-se que, além da persistência das irregularidades identificadas na primeira vistoria, novas irregularidades foram constatadas nesse segundo momento, o que revela que a situação vem se agravando gradativamente e justifica a necessidade de providências urgentes”, sustenta a Promotora de Justiça.

Apesar da não constatação de situação de maus-tratos aos idosos, a Promotora de Justiça constata que, ainda assim, os residentes estão em situação de risco. “Nesse ponto, urge destacar que a situação da alimentação precária ofertada aos idosos é deveras preocupante, uma vez que os critérios nutritivos estão intimamente relacionados à saúde dos idosos”, completa, lembrando que Vigilância Sanitária considerou a oferta de alimentos insuficiente e inadequada, além de não haver alimentação especial aos acolhidos com diabetes.

Diante dos argumentos do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz concedeu a liminar pretendida e determinou a imediata interdição e suspensão das atividades da ILPI e, por consequência, o remanejamento urgente de todos os acolhidos, medida que deve ser coordenada e acompanhada pelo Conselho Municipal do Idoso, da Secretaria de Assistência Social e a Vigilância Sanitária Municipal.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC