Em sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca de Guaramirim, norte do Estado, presidida pela juíza Tatiana Cunha Espezim, da 2ª Vara, o Conselho de Sentença condenou a 30 anos de prisão – em regime inicial fechado – um homem que matou a própria filha, na época com apenas cinco anos de idade. Ele teria usado uma camiseta para asfixiar a criança. O crime aconteceu em julho de 2021, no bairro Guamiranga. Em depoimento, o homem alegou não suportar o sofrimento da menina com a separação dos pais.
Durante o julgamento prestaram depoimentos cinco testemunhas de acusação e uma de defesa. Além do Ministério Público, houve também a atuação da assistência da acusação. Logo após interrogatório, o réu, que já está preso desde a época dos fatos, solicitou, por meio do advogado presente, dispensa no transcorrer dos trabalhos. O pedido foi deferido pela magistrada, já que o Código de Processo Penal permite que o acusado não participe do júri, sem prejuízo para as partes (Processo n. 5003478-72.2021.8.24.0026).
Fonte: Ângelo Medeiros / Assessoria de Comunicação / NCI