Nas eleições deste ano, os eleitores, ao escolherem seus candidatos para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, vão se deparar com duas novidades. A primeira delas é a criação das federações partidárias, uma espécie de substitutas das antigas coligações. A segunda é a existência de candidaturas coletivas para deputado estadual.

As federações partidárias foram aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional e passaram a valer a partir deste ano. Foi uma alternativa encontrada ao fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores), em vigor desde o pleito de 2020.

Nas federações, dois ou mais partidos se unem para disputar a eleição. Só que diferentemente das coligações, que se desfaziam assim que a campanha acabava, os partidos federados têm que permanecer unidos por, no mínimo, quatro anos.

Isso significa que os deputados eleitos por uma federação vão atuar de forma conjunta durante o mandato, formando uma espécie de bloco parlamentar. A distribuição das vagas nas comissões permanentes, por exemplo, será com base na federação e não nos partidos que a integram.

Caso haja rompimento da federação, os partidos que a integram estarão sujeitos a punições. Elas vão desde a proibição de formar novas federações por duas eleições, além de restrições de acesso ao fundo partidário.

Há mais diferenças entre as federações e as antigas coligações. As federações têm abrangência nacional, ou seja, valem para as eleições federais, estaduais e municipais. As coligações podiam ter composições diferentes nos estados e municípios, respeitando as particularidades regionais dos partidos políticos.

Nas federações, há a necessidade de uma afinidade ideológica entre os partidos federados. No caso das coligações, os partidos, em especial os pequenos, não precisavam, necessariamente, ser do mesmo espectro ideológico, pois o objetivo principal era somar forças para ter mais chances de conquistar ao menos uma cadeira nos legislativos.

Para a eleição deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o registro de três federações: Brasil da Esperança (formada por PT-PV-PCdoB), PSDB-Cidadania e Psol-Rede. As três têm candidatos para a disputa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A Brasil da Esperança soma 41 candidatos, enquanto Psol-Rede contam com 29 postulantes. PSDB-Cidadania tem 27 candidaturas.

Coletivo
Diferentemente das federações, que têm previsão legal e são reconhecidas pelo TSE, as candidaturas coletivas não contam com legislação específica. Porém, elas são proibidas pela Justiça Eleitoral.

A candidatura coletiva consiste na união de duas ou mais pessoas, que vão compartilhar o mandato legislativo, caso sejam eleitas. O objetivo é que quaisquer decisões referentes ao mandato, como o posicionamento sobre um projeto de lei, uma manifestação na tribuna, ocorram em consenso entre os integrantes do coletivo.

Não há um limite para o número de integrantes de uma candidatura coletiva. No ano passado, o TSE editou uma resolução que estabelece critérios para esse tipo de candidatura. É proibido o uso do nome do coletivo na urna. No entanto, o candidato responsável pelo grupo poderá usar o seu nome, acrescido da identificação do grupo. Toda candidatura coletiva também deve ter um titular, alguém que vai responder pela candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Na eleição para a Assembleia Legislativa, são nove candidaturas coletivas, a maioria vinculadas a partidos de centro-esquerda e esquerda. Há coletivos ligados a temas como população LGBT+, educação, motoboys, população negra, feminismo, entre outros.

Marcelo Espinoza – AGÊNCIA AL