A 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville, em sentença prolatada pelo juiz Fellippi Ambrósio, condenou uma quadrilha que aplicava golpes em caminhoneiros a penas que, somadas, ultrapassam 245 anos de prisão, a serem cumpridas em regime fechado e sem direito a recorrer em liberdade, uma vez que os réus já estão encarcerados. As penas individuais ficaram entre 46 e 51 anos.

De acordo com a denúncia, os cinco acusados praticaram crimes de roubo circunstanciado, sequestro e cárcere privado qualificado em razão de maus-tratos; receptação, extorsão circunstanciada e associação criminosa armada contra três vítimas, com abordagens semelhantes nos casos.

Consta nos autos que os réus atraíam os caminhoneiros com a promessa de contratação de frete por meio de um aplicativo de celular. Ao primeiro contato os trabalhadores tinham os pertences roubados, eram dopados e mantidos reféns em uma casa no bairro Guanabara, enquanto um dos criminosos se encarregava de vender os caminhões das vítimas.

“Os acusados atuaram de forma associativa, em comunhão de esforços, com algumas divisões específicas de tarefas, mas com total vínculo subjetivo entre elas, o que torna certa a imputação dos já referidos crimes a todos os acusados. Vale ressaltar que os acusados se utilizaram de forma dissimulada para a prática dos roubos, trajando vestimentas específicas de trabalhadores, com coletes refletivos e capacetes, a fim de demonstrar maior credibilidade às vítimas, facilitando, por certo, a execução do ilícito”, detalhou o magistrado em sentença.


Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI