Crimes foram cometidos contra quatro crianças e adolescentes, que na época dos crimes, tinham cinco, oito, 10 e 15 anos de idade. O réu também foi sentenciado por mostrar material pornográfico às vítimas.
A Vara Única da Comarca de Ipumirim atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 58 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 30 dias-multa por estupro de vulnerável e por mostrar material pornográfico às vítimas. Os crimes foram praticados entre os anos de 2011 e 2022 contra quatro crianças e adolescentes, que na época dos crimes tinham cinco, oito, 10 e 15 anos de idade.
A Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches explica que os estupros antigos foram descobertos a partir da denúncia do crime mais recente. A vítima relatou a familiares que nos dias 18, 19 e 20 de janeiro deste ano, o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal – que a lei considera estupro de vulnerável -, por diversas vezes. Ele tocou no corpo da vítima e disse que teria ficado excitado ao vê-la de camiseta e calcinha. Esses crimes foram praticados pelo condenado prevalecendo-se da relação de confiança existente, pois era parente por afinidade, considerado como avô pelas quatro vítimas.
“A atitude dessa última vítima, ao ser a primeira a revelar o fato para seus familiares e, inclusive, gravar uma parte das investidas do acusado contra ela, foi muito importante para permitir a descoberta de toda a série desses crimes tão graves, viabilizando a efetiva punição do criminoso”, ressalta a Promotora de Justiça.
Cabe recurso da sentença e ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Importância da denúncia
A Promotora de Justiça ressalta o quanto é importante que a denúncia seja feita. “As vítimas e seus familiares devem procurar as autoridades e relatar os fatos, evitando que tais crimes fiquem impunes e que tais abusadores continuem a fazer novas vítimas”, enfatiza.
A denúncia pode ser realizada em diferentes canais. Por meio da Ouvidoria ou das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina. Ainda pelo “Disque 100” e pelo aplicativo “Direitos Humanos Brasil”. Todos garantem o anonimato ao denunciante.
Também é possível procurar a Polícia Militar, por meio do 190, ou entrar em contato com o Conselho Tutelar do município.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó