Municípios devem realizar novo pleito em caso de cassação de mandato de prefeito após decisão definitiva da JE.
A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral Nº 1006, de 14 de outubro de 2022, estabelece os dias para a realização de eleições suplementares em 2023 caso prefeitos eleitos percam os mandatos após decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
De acordo com o documento, os novos pleitos podem ser agendados para 15 de janeiro; 5 de fevereiro; 5 de março; 2 de abril; 7 de maio; 4 de junho; 2 de julho; 6 de agosto; 3 de setembro; 1º de outubro; 12 de novembro; ou 3 de dezembro.
Caso seja necessário realizar eleições suplementares, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão marcar a data de acordo com os períodos predefinidos pela portaria do TSE. Os interessados podem conferir os dias no Calendário das Eleições Suplementares 2023, disponível no site da Corte Eleitoral ou do TRE do respectivo estado.
Ainda segundo a Portaria, as eleições suplementares deverão começar às 8h e terminar às 17h, no horário local. A marcação do novo pleito segue as regras instituídas pela Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010. Em 2022, 28 municípios brasileiros realizaram eleições suplementares.
Calendário 2023
Cinco municípios distribuídos nos estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Pará já têm datas definidas para eleições suplementares de 2023. As novas votações foram convocadas porque os prefeitos eleitos em 2020 perderam o mandato após cassação determinada pela Justiça Eleitoral. Os novos eleitos permanecerão no cargo até 31 de dezembro de 2024.
No Ceará, os municípios de Palhano, Iguatu e Pacujá realizam as eleições suplementares em 5 de fevereiro de 2023. No Pará, em Viseu, o pleito está marcado para o mesmo dia. No Rio Grande do Norte, o município de Ipanguaçu realiza a eleição suplementar em 3 de março de 2023.
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JL/MSM, DM