Promotoria da Infância e Juventude da Comarca requisitou vistorias à Vigilância Sanitária e à Secretaria Municipal de Educação e informações ao Conselho Municipal de Educação. O objeto do procedimento do Ministério Público é garantir a proteção dos direitos e a segurança das crianças.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou uma Notícia de Fato a fim de apurar a suposta ocorrência de maus tratos e as condições e a legalidade de uma creche particular no Município de São José.
O procedimento foi aberto pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, com atuação na área da Infância e Juventude, a partir de comunicação, nesta terça-feira (17/1) da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de São José sobre a instauração de Inquérito Policial para investigar a suposta ocorrência de maus tratos no estabelecimento particular.
O objeto do procedimento do Ministério Público é garantir a proteção das crianças, uma vez que o suposto crime de maus tratos é de atribuição de Promotoria de Justiça da esfera criminal, para a qual será encaminhado o Inquérito Policial quando concluído.
A investigação policial foi iniciada com base em relatório de tentativa de vistoria do Conselho Tutelar, após o recebimento de mensagens denunciando os supostos maus tratos, com vídeos e fotos que já circulavam nas redes sociais. As imagens mostravam as crianças que supostamente estariam na creche submetidas a situações de negligência e maus tratos, inclusive presas em um canil.
Ao tentar realizar a vistoria, na segunda-feira (16/1), em conjunto com outros órgãos municipais, os Conselheiros Tutelares encontraram a creche fechada, com alguns vidros das janelas e brinquedos quebrados. Vizinhos informaram que, na sexta-feira anterior, houve conflitos quando pais teriam ido revoltados buscar os filhos no local.
Na Notícia de Fato, instaurada nesta quarta-feira (18/1), as primeiras providências da Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin foram requisitar vistorias da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Educação, a fim de que verifiquem as condições e a legalidade do local, e a expedição de ofício ao Conselho Municipal de Educação para que informe se teve conhecimento dos fatos noticiados e, em caso positivo, quais as medidas adotadas.
O prazo para atendimento dos pedidos é de 48 horas.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC