Nova Carteira de Identidade Nacional. Foto: Divulgação / Secom

A Polícia Científica de Santa Catarina já tem data para o início das operações de emissão da carteira de identidade nacional, que iniciará com testes internos para treinamento dos atendentes por meio de emissões controladas no dia 6 de março, e para atendimento ao público em todas as unidades de atendimento no estado a partir do dia 8 de março. Conforme o decreto nº 10.977/2022, os estados brasileiros têm até o início de março para implantar o novo documento, criado no ano passado pelo Governo Federal.

Para finalizar os ajustes nos sistemas, o Órgão Pericial bloqueou o agendamento no site do dia 23 a 28 de fevereiro e anuncia que no período de 2 de março a 7 de março o atendimento em suas unidades será restrito à retirada de documentos e ao esclarecimento de dúvidas sobre a emissão da carteira de identidade.

“O novo documento é mais moderno e seguro, já que usa o mesmo RG e CPF. Esse modelo nacional vai integrar as informações do Brasil inteiro, deixando mais fácil e rápida a identificação de pessoas, e tornando mais difícil a ação de estelionatários”, disse o governador Jorginho Mello.

Segundo a diretora de Identificação Civil e Criminal da PCI, perita Cassia Regina Roman da Rosa, a pausa nos serviços externos será fundamental para a reprogramação dos sistemas de atendimento atuais e impressão dos últimos documentos no modelo atual (conforme Decreto nº 9.278/2018), referentes aos atendimentos já realizados. E informa que no dia 1º de março o agendamento para emissão da CIN já estará disponível no site www.policiacientifica.sc.gov.br, possibilitando agendar os atendimentos normalmente para o dia 8 de março.

“Cabe reforçar que o cidadão não precisa ter pressa para renovar seu documento, salvo casos de real necessidade. Além da grande semelhança das informações já inseridas no documento atualmente emitido em Santa Catarina, que desde 8 de novembro de 2021 já utiliza o número do CPF como número único da carteira de identidade, os modelos de carteira de identidade anteriores são válidos até 1º de março de 2032, conforme artigo 25 do decreto n. 10.977/2022. Por isso, pedimos a compreensão de todos para evitarmos uma possível sobrecarga na capacidade de atendimento diária dos postos de identificação nesse início das operações”, destaca.

O que muda com a nova CIN?

Em Santa Catarina, o cidadão notará basicamente a mudança na aparência da carteira de identidade, visto que muitas das demais funcionalidades já constam no atual modelo emitido no Estado. Isso inclui a inserção da numeração de outros documentos, informações de saúde, nome social e a unificação das numerações do CPF e do RG, padrão adotado de forma pioneira pelo estado em novembro de 2021.

Em termos de novidades, será disponibilizada a versão digital do documento, semelhante ao processo da carteira nacional de habilitação (CNH) emitida pelo Detran. Com a nacionalização do QR Code, o documento também poderá ser utilizado virtualmente no aplicativo “gov.br”. Por fim, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) definitivamente elimina o antigo número do Registro Geral (RG). 

Por que ela foi criada? 

Para melhorar e tornar mais seguro o sistema de identificação civil no Brasil, integrando as bases de dados estaduais com o cadastro nacional do CPF.  Atualmente, cada estado possui sistemas independentes que geram diferentes numerações para as carteiras de Identidade. Ou seja, antes das mudanças um mesmo cidadão poderia emitir até 27 documentos diferentes no país.

Além de eliminar definitivamente essa possibilidade, o cadastro único nacional terá grande serventia no combate a crimes baseados em falsidade ideológica, diminuindo a chance de criminosos se esconderem por trás de falsos nomes. A união dos dados biográficos da Receita Federal (CPF) com os dados biométricos dos estados (CIN), como já comprovado no estado de Santa Catarina, promove segurança e otimização das ferramentas de identificação, eliminando as duplicidades cadastrais.

Quais as vantagens para o cidadão? 

Assim como o Número Único criado em Santa Catarina, a CIN utiliza o número do CPF também como número da carteira de identidade, unindo de forma prática a chave de consulta aos dois documentos mais presentes na vida do cidadão. Fora isso, cabe destacar o avanço sem precedentes em termos de proteção aos dados pessoais, reduzindo substancialmente os riscos de o cidadão ter seus documentos utilizados por terceiros. 

Com a adesão dos demais estados, as pessoas poderão fazer sua carteira de identidade em qualquer estado brasileiro com o número único. Quem for morar em outro estado não terá mais que fazer um documento com número diferente ou regressar ao seu Estado de origem apenas para continuar com a mesma numeração da carteira de identidade. Destaque ainda para a possibilidade de se identificar remotamente para requerer serviços públicos e privados de forma segura e inequívoca através da plataforma “gov.br”.

Quais as vantagens em termos de segurança?  

Quando todos os Estados aderirem ao cadastro nacional, os riscos de criminosos assumirem os dados de identificação de outra pessoa, por exemplo, serão muito menores em função do cruzamento de dados nacionais e estaduais. Da mesma forma, a unificação dos sistemas trará grandes benefícios no trabalho de localização de pessoas desaparecidas e crianças sequestradas.

A troca de informações entre bancos de dados estaduais com o banco da Receita Federal, Detran e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proporcionará agilidade nos resultados atrelados à identificação civil e criminal nacional, além da diminuição de golpes praticados contra a administração pública e privada devido às fraudes ideológicas (são bilhões de reais perdidos em golpes no Brasil, anualmente). 

 O que é necessário para fazer o novo documento? 

O primeiro passo é acessar o site www.policiacientifica.sc.gov.br e agendar seu horário para atendimento presencial na unidade de sua escolha. Se tiver dificuldades para conseguir um horário disponível, por conta da alta demanda em alguns postos de atendimento, recomendamos que tente fazer seu agendamento às 12 horas (meio-dia) do dia seguinte. Novas vagas são abertas diariamente sempre neste horário.

Outro ponto importante: para evitar muitas faltas nos atendimentos, o sistema de agendamento permite ocupar vagas em até sete dias da data atual, o que significa que, nas unidades com maior procura por atendimento, os horários disponíveis para agendamento tendem a abrir diariamente somente para o sétimo dia adiante. Por exemplo, em uma quarta-feira o sistema abrirá novas vagas para atendimento na quarta-feira da semana seguinte; na quinta-feira abrirá vagas para a quinta-feira da semana seguinte, e assim sucessivamente. Os horários para os dias além do período de sete dias seguintes ainda não estarão disponíveis. É importante também estar atento ao mês do calendário de agendamento, pois nos últimos sete dias do mês as vagas disponíveis já estarão no mês seguinte. Assim, não esqueça de “virar” o calendário para o próximo mês.  

Os documentos necessários para emissão da CIN são os mesmos já solicitados atualmente. A certidão de nascimento para solteiros e a certidão de casamento para casados, divorciados e viúvos. Tais documentos devem estar em perfeito estado de conservação, sem plastificação, com dados atualizados e apresentando as devidas averbações. Com a troca de informações com a base da Receita Federal, também é necessário informar o CPF e o endereço residencial do requerente.

Pioneirismo de Santa Catarina na unificação de documentos

Santa Catarina foi o primeiro estado brasileiro a unificar o CPF (cadastro de pessoa física) como identificador único do cidadão, substituindo o antigo RG (registro geral). O projeto foi uma iniciativa da Polícia Científica Santa Catarina, da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), que teve papel determinante na implantação do projeto.

Para tornar possível a emissão do novo documento, o CIASC desenvolveu uma série de ações, como a adesão do Estado à rede blockchain b-CPF, que armazena todas as informações do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, e adaptações necessárias no Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e suas integrações com os sistemas de dados biométricos e de informações do CPF.

Fonte: Secom