A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) identificou uma empresa que trabalhava com cadastro de fachada e outras duas que estavam emitindo documentos fiscais com valores inferiores aos praticados nas vendas para reduzir, ilicitamente, as quantias a serem pagas de ICMS. Os casos foram registrados durante fiscalização em comércio de utilidades domésticas na última terça-feira, 28, na região do Alto Vale do Itajaí. Os auditores fiscais buscavam identificar o funcionamento das chamadas empresas de fachada, que são usadas para a emissão de documentos fiscais, enquadradas indevidamente no Simples Nacional, mas que não existem de fato.
Um dos negócios verificados indicava o endereço de um imóvel abandonado há mais de dez anos em seu cadastro. Nesse caso, a fiscalização deu início ao processo de cancelamento da inscrição estadual, concedendo ao responsável o prazo de 30 dias para manifestação. As empresas que registraram valores inferiores aos praticados no comércio nos documentos fiscais terão seus dados de vendas submetidos à auditoria fiscal. A multa pela irregularidade pode chegar a 100% do valor do ICMS que deixou de ser recolhido.
A Secretaria da Fazenda recebe denúncias frequentes sobre a comercialização de mercadorias sem a devida emissão de documentos fiscais. “As situações são analisadas e, conforme a consistência dos dados, auditores fiscais são designados para verificação presencial”, explica o gerente de Fiscalização da SEF, auditor fiscal Sérgio Pinetti
Denúncias podem ser encaminhadas de forma identificada ou anônima neste link.
Fonte: Secom