A juíza Ana Luísa Schmidt Ramos, da comarca da Capital, determinou que um adolescente que responde por ato infracional deve ser ouvido pelo juízo no último ato da instrução. No caso em análise, a magistrada fundamentou a sentença na Convenção Americana de Direitos Humanos e em decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
“O processo judicial que tiver por objeto a apuração de ato infracional”, escreveu a magistrada, “deve ser analisado à luz das garantias consagradas nos instrumentos internacionais de direitos humanos, na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Segundo Ana Luísa, não se trata de aplicação subsidiária do Código de Processo Penal na apuração de ato infracional, mas da única interpretação possível do Estatuto da Criança e do Adolescente à luz das garantias processuais expressas nos instrumentos internacionais de direitos humanos.
Ela citou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos: “Entre os direitos fundamentais que o Estado deve garantir encontra-se a tutela das crianças, tanto pela sua condição de ser humano e pela sua inerente dignidade, como pela situação especial em que se encontram. Devido à sua imaturidade e vulnerabilidade, requerem proteção que garanta o exercício de seus direitos na família, na sociedade e perante o Estado.”
A magistrada sublinhou ainda que todos os direitos e garantias processuais aplicáveis aos adultos acusados da prática de crime se aplicam aos adolescentes em alegado conflito com a lei. Ano passado, o TJSC assinou o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é fomentar a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana. Ana Luísa foi designada como gestora local.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI