Foto: Divulgação / STF

Entre os temas estão as regras para a nomeação de dirigentes de estatais e o restabelecimento de alíquotas de PIS/Cofins.

O sucessor do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou no dia 11/4, herdará um acervo enxuto, de 552 processos, mas com casos importantes. Entre os temas estão as regras da Lei das Estatais sobre nomeação de conselheiros e diretores e a validade de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que restabelece as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, que haviam sido reduzidas à metade no penúltimo dia da gestão de Jair Bolsonaro.

Estatais

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331 foi apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra norma da Lei das Estatais que restringe indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos ou tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral. Em março deste ano, o ministro Lewandowski deferiu liminar suspendendo os efeitos da norma.

Alíquotas

Em relação às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, a questão, tratada na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, é o início da eficácia de um decreto presidencial de 1/1/2023 em que Lula restabeleceu, com efeito imediato, as alíquotas dos tributos nos mesmos patamares que estavam em vigor desde 2015. Setores empresariais questionam a medida, entendendo que a regra só poderia vigorar depois de 90 dias. Em março, Lewandowski determinou a suspensão da eficácia de decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do novo decreto, e a liminar foi confirmada em maio pelo Plenário.

Acervo

Segundo dados do Programa Corte Aberta, o acervo deixado pelo ministro Lewandowski é o segundo menor da Casa. Dos 552 processos no acervo, 59,6% estão em fase de decisão final. Os que ainda não atingiram esta fase aguardam diligências fora do STF (intimações, juntadas de documentos, manifestações diversas, etc.), o cumprimento de prazos processuais e a manifestação de terceiros interessados, como a PGR e a AGU ou estão sobrestados em razão de outro processo que tramita no Supremo.

Conforme o Regimento Interno do STF, o ministro foi excluído da distribuição de processos em 12 de março, 60 dias antes da data prevista para a aposentadoria. A cadeira de Lewandowski deverá ser ocupada pelo advogado Cristiano Zanin, indicado pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, conforme publicação no Diário Oficial da União da última quinta, 01-06.

Primeira Turma

Caso não haja novo pedido de transferência de Turma pelos atuais ministros, o novo ministro assumirá uma cadeira na Primeira Turma. Apesar de o ministro Ricardo Lewandowski, ao se aposentar, ocupar a Segunda Turma, o ministro Dias Toffoli solicitou transferência da Primeira para a Segunda Turma. A possibilidade de troca de colegiado está prevista no Regimento Interno da Casa.

PR, SP, GR//CF