Acatando tese do MPSC, réu foi sentenciado a 19 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, dissimulação e feminicídio. Vítima foi companheira do acusado por mais de 20 anos.
19 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial fechado. Um caso de feminicídio ocorrido no início de 2021 em Florianópolis foi julgado nesta terça-feira, 20 de junho, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Os jurados atenderam a tese do Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, Titular da 37ª Promotoria de Justiça da Capital, e o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, dissimulação e feminicídio. Preso em flagrante desde a data do crime, o homem teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Entenda o caso
Conforme relatado na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu por volta das 17h do dia 8 de fevereiro de 2021 no interior de uma revenda de automóveis no bairro Estreito, região continental de Florianópolis.
Ocultando sua verdadeira intenção, Luiz Roberto Lopes de Moura pediu que sua ex-companheira, Tatiana Cardoso de Lima, fosse até seu local de trabalho para supostamente entregar-lhe dinheiro para pagar a mensalidade do colégio da filha em comum. Quando ela chegou ao local, a portas fechadas, Luiz Roberto repentinamente sacou um revólver e atirou oito vezes contra ela, atingindo-a principalmente no tórax. O réu não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, que foi sua companheira por mais de 20 anos.
Após o crime, Luiz Roberto fugiu do local mantendo-o fechado e impedindo qualquer forma de socorro a ex-companheira. Ele então se escondeu em uma residência no município de Porto Belo, cerca de 67 km ao norte de Florianópolis, e foi preso em flagrante algumas horas depois do ocorrido.
Qualificadoras
O Conselho de Sentença entendeu, assim como sustentado pela tese do MPSC, que o réu agiu por motivo torpe, visto que não aceitava o fim do relacionamento com a vítima. Além disso, realizou o crime com emprego de meio cruel, ao alvejá-la com oito disparos de arma de fogo, causando-lhe sofrimento desnecessário, e por meio de dissimulação que dificultou a defesa da ofendida, ao ocultar suas verdadeiras intenções e colhê-la de inopino, impedindo-lhe reação eficaz.
Os jurados concordaram, ainda, que o acusado praticou o crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, considerando a qualificadora de feminicídio.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC