Após ser eliminado da competição, o laçador, ainda montado no cavalo, foi tirar satisfações com o juiz, mas foi surpreendido e morto por diversos golpes de faca. MPSC sustentou que o crime foi qualificado por motivo fútil, por meio cruel e cometido por meio que dificultou a defesa da vítima.
Um árbitro de rodeio que matou um competidor do torneio de laço insatisfeito com a eliminação foi condenado a 14 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Palhoça. O réu também deverá pagar R$ 80 mil aos sucessores da vítima a título de indenização. O crime que originou a ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ocorreu no bairro Guarda do Cubatão, no mês de julho de 2021.
Era uma sexta-feira, dia 9 de julho, já perto da meia noite, quando Rafael Gilberto de Souza Campos foi eliminado no torneio de laço. Inconformado, foi questionar o juiz da competição – Leonildo de Avila Paulo – acerca das regras, em especial sobre a armada, gerando discussão entre eles.
Como não teve seu pedido atendido, o laçador se afastou do local. Porém, ainda insatisfeito, Rafael Gilberto de Souza Campos, montado em seu cavalo, retornou para falar com árbitro. Quando estava de costas para o juiz, este aproveitou-se da distração da vítima e, de surpresa, desferiu-lhe vários golpes de faca.
Um dos golpes foi desferido com manobra de torção, o que causou “Choque hipovolêmico devido traumatismo cardíaco” na vítima, causa efetiva da sua morte. O denunciado, então, empreendeu fuga do local e só foi capturado 10 dias depois do crime, no Rio Grande do Sul.
Conforme sustentado pela 7ª Promotoria de Justiça de Palhoça, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi qualificado por ter sido praticado por motivo fútil (discussão prévia acerca de regras da competição); por meio cruel (diversas facadas); e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atacada de surpresa, pelas costas.
Preso preventivamente desde a captura no Rio Grande do Sul, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Coordenadoria de comunicação Social do MPSC