O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira, 21, o decreto n. 212 que autoriza o reajuste de 5,93% a partir da folha de pagamento do mês de julho para aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) que não possuem paridade. Essa medida corresponde à reposição inflacionária do ano de 2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período.
Serão ao todo 7.738 pensionistas e 1.872 aposentados do IPREV beneficiados com este reajuste. Os efeitos passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, e os valores retroativos referentes aos meses de janeiro a junho de 2023 serão divididos em 6 parcelas, com início previsto já para este mês de julho.
Para os aposentados e pensionistas que começaram a receber seus benefícios após janeiro de 2022, os reajustes serão concedidos de forma proporcional aos meses acumulados do INPC de 2022, conforme tabela abaixo:
O que é a paridade?
É importante destacar o conceito de paridade, que se refere ao direito dos servidores inativos ou pensionistas de ajustar seus proventos na mesma data e índice de reajuste aplicado aos servidores em atividade, ou seja, junto com seus pares que estão em exercício.
Já os benefícios sem paridade, que estão sendo reajustados neste mês, são regulados pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, e têm seus proventos atualizados anualmente de acordo com o índice INPC acumulado. Esses reajustes são concedidos por meio de decretos emitidos pelo Governador do Estado para autorização do pagamento.
Por Fernando Kleis | IPREV
Fonte: Secom