Foto: Arquivo / Agência AL

O Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (26) trouxe publicadas duas leis de autoria parlamentar, que foram sancionadas pelo Poder Executivo. As normas tratam da prática da equoterapia e de condutas proibidas a agentes políticos e administrativos estaduais e já estão em vigor.

A Lei 18.664/2023 dispõe sobre a prática da equoterapia em Santa Catarina. Fruto de um projeto proposto pelo deputado Julio Garcia (PSD) e aprovado pela Assembleia no mês passado, a legislação regulamenta a prática da terapia que utiliza cavalos e é recomendada para pessoas com deficiência e para quadros clínicos relacionados a doenças diversas, para a recuperação de sequelas de traumas e cirurgias, além de distúrbios de aprendizagem e linguagem.

A norma estabelece os requisitos mínimos para a prática, conforme legislação federal, como a existência de equipe multidisciplinar, provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante, garantia de atendimento de urgência ou de remoção dos praticantes, quando necessário, entre outros. Só em Santa Catarina, são quase 30 centros de equoterapia em funcionamento.

Já a Lei 18.663/2023, originada de projeto elaborado pela deputada Paulinha (Podemos) e aprovado pelos parlamentares também no mês passado, dispõe sobre condutas proibidas aos agentes políticos e administrativos do Estado de Santa Catarina. Ela proíbe que servidores efetivos, empregados de empresas públicas estaduais, ocupantes de cargos comissionados, agentes políticos ou funções de confiança se cadastrem para receber recursos de programas do governo federal de auxílio ou complementação de renda.

A punição para o descumprimento vai desde a exoneração ao afastamento imediato sem remuneração para investigação administrativa.

Marcelo Espinoza
AGÊNCIA AL