Imagem: Ilustração / TJSC

Um homem que, com o objetivo de comprar medicamento controlado, falsificou receita médica, foi condenado à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão. O fato ocorreu em município do Vale do Itajaí e a receita apresentada na ocasião, do tipo B1, teria supostamente sido emitida pela secretaria de saúde local. Irresignado com o desfecho da ação judicial, ele recorreu ao Tribunal de Justiça com pleito absolutório por conta do que chamou de “insuficiência probatória”.

O pedido não prosperou. “A materialidade delitiva sobressai do Boletim de Ocorrência, das notificações de receituário médico, do auto de apreensão, bem como dos depoimentos colhidos durante a persecução penal”, anotou o desembargador relator. As testemunhas assinalaram que havia inconsistência na sequência numérica da guia, o médico descrito na receita não existe e o endereço também estava errado.

Tais fatos levantaram suspeita da atendente da farmácia, que entrou em contato com a Secretaria de Saúde e foi informada que a receita não era de lá. O denunciado, por sua vez, afirmou que não sabia que a receita era falsa, e que se soubesse não passaria para frente.

O relator concluiu que “restou devidamente comprovado que, movido pela vontade de macular informações, falsificou documentos públicos, quais sejam, notificações de receita médica B1, para fornecimento do medicamento controlado “Rivotril”, emitidas pela Secretaria de Saúde do Município de Ibirama.” Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação original. O regime para cumprimento da pena será o semiaberto. O réu possuía condenação anterior e maus antecedentes (Apelação Criminal Nº 0001057-48.2018.8.24.0141/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI