Reunida na manhã desta quarta-feira (13), a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer pela admissibilidade ao Projeto de Lei (PL) 73/2023, de autoria do deputado Sargento Lima (PL), que veda a realização de terapias de redesignação sexual para menores de idade.
O encaminhamento seguiu o voto apresentado pelo relator, deputado Mário Motta (PSD). “Não vislumbramos óbices financeiros ou orçamentários, uma vez que a matéria não desencadeará ônus ao erário”, argumentou.
No parecer aprovado, Motta acatou a emenda substitutiva global ao projeto aprovada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Um dos objetivos da emenda é incorporar os textos de outras três proposições, de teores similares: o PL 85/2023, do deputado Maurício Peixer (PL), o PL 302/2023, do deputado Jessé Lopes (PL), e o PL 303/2023, do deputado Sérgio Guimarães (União).
A nova redação também busca compatibilizar o projeto ao disposto no Código Civil brasileiro e na Resolução 2.265/2019 do Conselho Federal de Medicina, que permitem a iniciação da hormonioterapia cruzada a partir dos 16 anos de idade, desde que feita sob recomendação médica e respeitados os procedimentos já normatizados.
Em outro ponto, também apresenta uma readequação da multa estabelecida para os casos de descumprimento do disposto no projeto, fixando seu valor em até cinco salários mínimos. Do texto original ficou mantido o trecho que descreve que a vedação às terapias de redesignação sexual a menores não se aplicam aos casos envolvendo tratamentos como puberdade precoce, e síndromes e condições especiais de saúde ocasionadas por anomalias sexuais cromossômicas devidamente diagnosticadas.
Antes de ir a plenário, o PL 73/2023 ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Direitos Humanos e Família; e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Selo de Conformidade Digital
Ainda durante a reunião, foi apresentado parecer favorável ao PL 417/2023, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que dispõe sobre a criação do “Selo de Conformidade Digital” para empresas que atuam no estado.
Conforme o projeto, a certificação será concedida pelo órgão estadual competente, às empresas que atendam as normas de segurança da informação estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nas demais normativas relativas ao tema atualmente em vigor.
Em seus votos, os integrantes da Comissão de Finanças seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Lucas Neves (Podemos), pela adequação financeira e orçamentária da proposta. O relator também manteve a emenda da CCJ que suprime o artigo 4º do texto, relacionado ao prazo para a regulamentação da iniciativa.
Com a decisão, o projeto segue para a Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Alexandre Back
AGÊNCIA AL