Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (20) o reajuste anual do salário mínimo regional, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2024. A proposta segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL).
Encaminhado pelo Poder Executivo na semana passada, a proposta teve tramitação célere na Alesc, por tratar de tema já acordado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.
Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).
Em plenário, os parlamentares destacaram a celeridade da Assembleia na deliberação e na votação do projeto, bem como o fato de há mais de dez anos o percentual de reajuste ser definido em consenso entre patrões e empregados.
“Temos que destacar a maturidade e o respeito entre classe patronal e de trabalhadores que sentam, dialogam e chegam a um entendimento”, afirmou Fabiano da Luz (PT).
O deputado Marcius Machado (PL) destacou a importância do projeto, bem como a celeridade das comissões na apreciação da matéria, o que também foi reconhecido pelo líder do Governo, deputado Carlos Humberto (PL).
Napoleão Bernardes (PSD) informou que propôs uma emenda à Constituição Estadual para assegurar que a tramitação do reajuste na Assembleia seja rápida. “Propomos um trâmite especial, que já ocorre na prática, mas que passaria a ser garantido pela Constituição”, afirmou. Neodi Saretta (PT) e Marcos Vieira (PSDB) também se pronunciaram sobre o projeto.
Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):
PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26
Pago a trabalhadores de:
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativista e de beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimento hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56
Pago a trabalhadores de:
- indústrias do vestuário e do calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefato de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empresas de comunicações e telemarketing;
- indústrias de mobiliário.
TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14
Pago a trabalhadores de:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias de alimentação;
- comércio em geral;
- agentes autônomos do comércio.
QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40
Pago a trabalhadores de:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- em estabelecimentos de cultura;
- em processamento de dados;
- motoristas do transporte em geral;
- em estabelecimentos de saúde.
Marcelo Espinoza
AGÊNCIA AL