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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou nesta quinta-feira (16/5) com uma ação civil pública e pedido de liminar para que o Município de Biguaçu, no prazo de 60 dias, faça a estruturação física e administrativa do Procon Municipal, incluindo a devida regulamentação legal, que se encontra pendente.   

A ação foi motivada pela constatação, em um inquérito civil da 2ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, de que o órgão de defesa do consumidor não estaria desempenhando suas atividades de forma competente em função da carência de estrutura, equipamentos e pessoal qualificado.    

O Promotor de Justiça Marco Antonio Schütz de Medeiros explica que a ação se faz necessária e urgente em virtude da flagrante omissão do Município em relação à situação crítica do Procon. Segundo ele, o MPSC já havia expedido uma recomendação solicitando uma série de medidas para estruturar o órgão e garantir sua atuação na defesa dos direitos do consumidor. Porém, não foi atendido.     

Em caso de descumprimento de uma possível decisão judicial favorável, a ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Biguaçu requer que seja determinada a aplicação de multa não inferior a R$ 100 mil em desfavor do Prefeito ou, subsidiariamente, do Município.  

Obrigações que deverão ser cumpridas:  

– prover os cargos do Procon por meio de servidores efetivos, com a devida capacitação técnica e em número suficiente para o desempenho das atividades;   

– tomar as medidas necessárias para a aprovação do projeto legislativo para a regularização do Procon Municipal de Biguaçu, que hoje não dispõe de regulamentação descrita em ato normativo legal;   

– regulamentar os procedimentos administrativos no órgão, inclusive para aplicação de sanção aos infratores das normas consumeristas;   

– passar a exercer efetivamente o seu poder de polícia, com a realização de fiscalização, autuações e sanções aos infratores dos direitos dos consumidores;   

– adquirir computador portátil a fim de viabilizar as atividades externas do órgão, inerentes ao poder de polícia;   

– adquirir pasta e materiais gerais para fiscalização e atendimento ao consumidor (pasta confeccionada com material resistente, impressos como roteiros de fiscalização, autos de infração e intimação);   

– adquirir uniformes (colete de fiscalização, jalecos e crachás de identificação);   

– confeccionar material educativo (panfletos, cartazes, vídeos e campanhas);   

– adquirir veículo(s) automotivo(s) próprio(s) ou destinar automóvel para utilização exclusiva do órgão, a fim de viabilizar o exercício do poder de polícia pelos fiscais;   

– disponibilizar recursos e insumos para deslocamento das equipes às atividades;   

– disponibilizar recursos e insumos que possibilitem a participação dos servidores em cursos, treinamentos e reuniões;   

– quando viável, participar em consórcio público de municípios, com o intuito de compartilhar a execução de serviços de atendimento e fiscalização nas relações de consumo;   

– quando viável, participar em convênio ou acordo com algum órgão público;   

– efetuar a criação de um Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, com a devida regulamentação legal.  

Entenda o caso  

A 2ª Promotoria de Justiça de Biguaçu havia instaurado um procedimento administrativo para apurar a estrutura física e administrativa do Procon de Biguaçu após receber o relato do diretor da entidade, na época dos fatos. Segundo o ex-dirigente, o órgão não tinha estrutura adequada para o funcionamento, com carência também de equipamentos e pessoal. Tal condição impedia o exercício das principais atribuições do órgão de defesa do consumidor, especialmente o poder de polícia para fiscalizar e autuar infrações.  

Com o suporte do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, foi encaminhado um formulário a ser preenchido pelo gestor do Procon referente ao programa “Criação e fortalecimento dos Procons Municipais”, o qual expôs de forma clara a gravidade da situação de ineficiência. Entre os destaques negativos, consta que o órgão recebe uma demanda superior a dois mil atendimentos por semestre e mantém um volume anual não superior a 10 autos de intimação e de infração lavrados. Não bastasse isso, após a lavratura dos poucos autos de infração não são abertos procedimentos administrativos, tampouco são aplicadas multas ou realizadas suspensões temporárias de estabelecimentos infratores.  

Em razão das deficiências do Procon de Biguaçu, a 2ª PJ expediu uma recomendação ao Município para que tomasse providências em relação às medidas interpostas no documento. Entretanto, após reiteradas notificações solicitando a comprovação do cumprimento da recomendação e, com isso, a regularização daquele órgão, não houve resposta efetiva da administração municipal. Diante da inércia do Município de Biguaçu em estruturar o Procon, colocando claramente em risco a proteção aos consumidores, coube ao MPSC ingressar com a ação civil pública com tutela de urgência. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC