Os cidadãos catarinenses e os que visitam Santa Catarina vindos de fora do país agora têm à disposição duas novas funcionalidades para registro de Boletim de Ocorrência pela Delegacia Virtual: o B.O para Estrangeiros e o de Crime Contra Idosos. A iniciativa conjunta entre o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) e a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) visa facilitar e agilizar as denúncias, permitindo que os cidadãos registrem ocorrências diretamente pelo celular ou computador.
“A inclusão dessas novas modalidades de Boletim de Ocorrência na Delegacia Virtual representa um avanço significativo na acessibilidade e na eficiência do serviço público em Santa Catarina”, destaca Nilson da Rosa, vice-presidente Institucional do Ciasc. “Estamos comprometidos em proporcionar soluções tecnológicas que promovam maior segurança e praticidade para todos os cidadãos, incluindo estrangeiros que visitam nosso estado.”
A inserção dos Crimes Contra Idosos atende à lei 18.668/2023, assinada pelo governador do Estado, Jorginho Mello, que solicitou à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP) o acesso facilitado para essas denúncias no portal da Delegacia de Polícia Virtual.
Já o registro de Boletins de Ocorrências por estrangeiros via portal foi solicitado pela PCSC e tornado acessível graças à integração realizada pelo Ciasc no sistema da Delegacia Virtual. A nova versão da Delegacia Virtual que possibilita o registro de Boletins de Ocorrência por estrangeiros passou a oferecer instruções e interface nos idiomas espanhol e inglês.
“Mais uma vez o governo Jorginho Mello, através da Secretaria de Segurança Pública, investindo para o bem das pessoas e em tecnologia. Estamos trabalhando fortemente para que as pessoas tenham cada vez mais facilidade nas suas vidas, valorizando-as sobretudo a fim de que tenhamos e continuemos a receber todos aqueles que assim o desejarem a virem ao Estado mais seguro do país”, destaca o secretário adjunto que responde pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP-SC), coronel Flávio Graff.
O delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, também falou sobre as novidades. “No ano passado, o governador Jorginho instruiu a criação de um sistema para registrar ocorrências envolvendo estrangeiros. Identificamos que muitos estrangeiros no estado não possuem CPF brasileiro, nem passaporte, frequentemente utilizando a carteira de identidade nacional (de origem). Então, em parceria com o Ciasc, vinculado com a Secretaria de Turismo, estabelecemos um processo para facilitar esse registro. O projeto foi concluído com sucesso, resultando no lançamento de uma plataforma que permite aos estrangeiros registrar ocorrências em Santa Catarina usando seus documentos do país de origem. Além disso, estamos desenvolvendo uma nova funcionalidade em nosso sistema de BOs online para o registro de ocorrências envolvendo idosos vítimas de crimes.”
Para mais informações e para realizar o registro de Boletim de Ocorrência, os interessados podem acessar o portal da Delegacia Virtual através do site da Polícia Civil de Santa Catarina: delegaciavirtual.sc.gov.br.
Sobre a Delegacia Virtual
A Delegacia Virtual é um serviço prestado pela PCSC, de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24 horas por dia. O objetivo é oferecer agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências, do conforto de seu ambiente doméstico ou profissional, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia.
De janeiro a 21 de junho de 2024, a plataforma registrou um aumento percentual de 4.98% no número de registros na Delegacia Virtual, passando de 240.887 no mesmo período de 2023 para 252.872, neste ano. O total de registros no site em 2023 foi de 505.712, fato que comprova a aderência do serviço junto aos cidadãos.
As ocorrências registradas pela internet são encaminhadas à Delegacia de Polícia da respectiva área onde o fato ocorreu, para que a Autoridade Policial tome conhecimento e adote as medidas necessárias. A comunicação entre o cidadão e a Delegacia de Polícia Virtual, quanto ao registro realizado, é feito por meio de correio eletrônico (e-mail) ou via telefone informado no registro.
Redação | SECOM