A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou um empresário de Brusque por furto de energia elétrica. Ele havia manipulado medidores com a instalação de resistores justamente para reduzir a leitura do consumo de energia.
A condenação foi de um ano de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de oito salários mínimos.
A fraude foi descoberta após uma redução de 53,4% no consumo habitual de energia elétrica entre março e outubro de 2013. A perícia revelou que o empresário inseriu resistores no circuito das três fases da corrente elétrica, com prejuízo avaliado em R$ 40.955,21 à concessionária de energia.
Embora os dois sócios proprietários da empresa tenham sido denunciados, apenas o administrador de fato foi condenado, apesar de ter negado a manipulação dos medidores.
Insatisfeito com a sentença, o consumidor recorreu ao TJSC sob o argumento de insuficiência de provas, quebra da cadeia de custódia e inidoneidade do laudo pericial. Também alegou cerceamento de defesa e inépcia da denúncia por falta de individualização das condutas e justa causa. No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos da defesa.
A desembargadora relatora destacou que não haveria razão para que outra pessoa alterasse os medidores de consumo de energia elétrica sem obter vantagem financeira e sem o conhecimento técnico necessário. A decisão foi unânime (AC n. 5006031-40.2021.8.24.0011).
Essa decisão foi destaque na edição n. 140 do Informativo da Jurisprudência Catarinense – TJSC.
Ouça o Boletim do TJSC, com Marcelo Fernandes, que aborda o tema.
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa