presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira, 30 de julho, o Projeto de Lei nº 3.038, de 2021, que estabelece a criação do Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União.
O conselho será responsável por gerenciar e aplicar recursos destinados ao aperfeiçoamento da Defensoria Pública, incluindo doações e outras contribuições financeiras, além de garantir com que a instituição tenha condições necessárias para agir com maior eficiência, alinhada aos objetivos estabelecidos pela Lei Orgânica da Defensoria Pública.
Os recursos do Fundo de Aperfeiçoamento serão mantidos em uma conta especial, separada do orçamento anual da Defensoria Pública da União. Com a criação do órgão específico para gerenciar o fundo, haverá maior transparência e controle na utilização dos recursos, minimizando os riscos de uso inadequado e assegurando que os fundos sejam empregados conforme suas finalidades.
REGULAMENTO – A nova entidade, com sede em Brasília, será liderada pelo defensor público-geral federal e incluirá outros membros como o subdefensor público-geral federal e o diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU), que serão responsáveis por elaborar o regulamento que definirá o funcionamento do Conselho.
CONTRIBUIÇÕES – O fundo poderá receber doações, contribuições e outros recursos, ampliando as fontes de financiamento da Defensoria e facilitando a execução de projetos e iniciativas de aprimoramento profissional. Além disso, a gestão separada dos recursos do fundo, fora do orçamento anual da Defensoria, permitirá maior flexibilidade e autonomia na aplicação dos recursos, possibilitando respostas mais rápidas às necessidades da instituição.
Fonte: Comunicação | Palácio do Planalto