ara impulsionar o desenvolvimento do país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou leis voltadas aos setores de energia e infraestrutura nesta sexta-feira, 2 de agosto, durante cerimônia no Porto do Pecém, em São Gonçalo do Amarante (CE). O Projeto de Lei nº 2308/2023 institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o PL nº 858/2024 autoriza a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
“Quando vejo esse pessoal falar de hidrogênio verde, de energia solar, eólica, biomassa, hidrogênio verde, eu fico pensando: qual país do mundo que pode competir com o Brasil? Qual é o país que tem condições de competir com o nosso nessa questão da transição energética?”, ressaltou o presidente.
A cerimônia também contou com assinaturas de uma Medida Provisória sobre a redução de alíquota no âmbito do programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e do Decreto que aprova o regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), permitindo a adaptação às diretrizes do Novo PAC. Foi assinada ainda a Ordem de Serviço que autoriza o início dos serviços de infraestrutura da ferrovia Transnordestina no trecho entre Quixeramobim e Quixadá, no Ceará.
“Eu imaginei que essa ferrovia fosse inaugurada em 2012. Deixei a Presidência em 2010. Voltei em 2023 e a ferrovia não foi feita. As pessoas desse país precisam aprender uma lição prática. Muitas vezes, na hora que o governo tem que decidir fazer uma obra, sempre aparece alguém dizendo: ‘Custa muito’. E por conta desse ‘custa muito’, a gente nunca pára para pensar o quanto custa não fazer. Quanto o Nordeste deixou de ganhar de desenvolvimento por conta do atraso de uma ferrovia?”, pontuou, sobre a obra da Transnordestina, iniciada em 2006. “Eu saio do Ceará hoje agradecido pela quantidade de coisas que nós assinamos aqui, todas boas para o Ceará e para o Nordeste. E eu espero que vocês tirem proveito”, concluiu o presidente.
HIDROGÊNIO — O novo marco legal sancionado nesta sexta-feira traz segurança jurídica, previsibilidade e atratividade para investimentos anunciados em hidrogênio verde no Brasil, que já somam mais de US$ 30 bilhões, fortalecendo a liderança do Brasil na transição energética e no desenvolvimento sustentável. As empresas produtoras poderão receber incentivos para a compra ou importação de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados aos projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Serão R$ 18 bilhões em incentivos fiscais durante cinco anos.
“O projeto contempla o Rehidro, Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio Verde. Ele cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio. Hoje, o presidente torna realidade um projeto histórico. O senhor cria uma nova indústria para o Brasil e acende a chama que vai revolucionar a matriz de energia do planeta. Fortalece a agricultura nacional, garante a soberania energética e a segurança alimentar, pois está criando um novo caminho para a produção de amônia e, consequentemente, ureia e os nossos fertilizantes tão importantes na cadeia da agricultura familiar e do agronegócio nacional”, declarou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou que o Porto do Pecém será um dos mais competitivos em relação ao hidrogênio verde. “A partir de hoje, o Brasil e o mundo começam a observar o porto do Pecém como a grande janela de oportunidades para se investir em hidrogênio verde. Um porto tão importante para o Nordeste, um porto que no ano passado movimentou 17 milhões de toneladas e esse ano podemos chegar a quase 19 milhões de toneladas”, sinalizou.
INFRAESTRUTURA SOCIAL — A criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) é uma medida institucional do Novo PAC, em sua categoria “Inovação em instrumentos do crédito para projetos estruturantes”. O objetivo é assegurar recursos para o financiamento de investimentos em segmentos como saúde, educação e segurança pública, diminuindo o déficit relacionado à infraestrutura social. O fundo será administrado por um Comitê Gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, com a competência de estabelecer o regulamento. O agente financeiro do FIIS será o BNDES, que poderá habilitar outros agentes, conferindo abrangência nacional aos recursos. Dentre as fontes, há possibilidade de recebimento de recursos da emissão de títulos soberanos sustentáveis, à semelhança do Fundo Clima, que recebeu aporte de R$ 10 bilhões apenas no ano de 2024.
TRANSNORDESTINA — A lei do FIIS vai viabilizar a continuidade da obra da ferrovia Transnordestina, que vai do interior do Piauí aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE), com extensão de 1.206 quilômetros. Para ajudar a financiar a conclusão da ferrovia, a norma permite ao Banco do Nordeste (BNB) renegociar termos, prazos e demais condições financeiras de empréstimos cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União, podendo inclusive realizar novos desembolsos. O orçamento atual do projeto é de R$ 15 bilhões, dos quais R$ 7,1 bilhões já foram aplicados.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, explicou que a ordem de serviço assinada representa mais 50 quilômetros do andamento da ferrovia. “Se o BNDES liberar esse financiamento em breve, esses R$ 600 milhões que estão lá, a gente vai contratar, concomitantemente, todos os lotes de execução da Transnordestina e fazer obra no Ceará inteiro para rapidamente ela chegar até aqui ao Porto de Pecém e nos ajudar na construção desse sonho, que é antecipar essa obra para entregá-la mais rápido”, explicou. A previsão é que a obra seja concluída até 2027, mas o Governo Federal se esforça para antecipar para 2026.
“O Banco do Nordeste vai se juntar também a essas ações, seja no tocante ao hidrogênio verde, seja no tocante à Transnordestina, que nós já participamos, e vamos sim fazer com que as coisas aconteçam na nossa região, que precisa de tanto apoio, de tanto investimento, mas que não está faltando nada, desde a volta do presidente Lula à presidência da República”, afirmou o presidente do BNB, Paulo Câmara.
MOVER — O programa Mover, assim como o antigo Rota 2030, permite que as empresas habilitadas no programa importem peças e componentes com redução tarifária, desde que não haja produção nacional equivalente. A alíquota padrão para esse tipo de importação é de 16%. Com a redução, cai para 2%. A MP assinada nesta sexta-feira acrescenta dois parágrafos ao artigo do Mover que trata do tema, deixando explícito que as importações com redução de alíquota podem ser feitas também por terceiros (tradings). A MP também determina que, nesses casos, a obrigação de contrapartida – investimento de 2% do valor importado em programas prioritários para desenvolvimento da cadeia de autopeças e demais fornecedores – permanece sendo da empresa automotiva.
Fonte: Comunicação | Palácio do Planalto