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Recurso discute se municípios podem editar leis que autorizam guardas civis a fazerem policiamento ostensivo.

O Supremo Tribunal começou a julgar, nesta quarta-feira (23), o Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. Na sessão de hoje, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e foram ouvidas as partes e terceiros interessados, instituições admitidas no processo para contribuir com a discussão. A continuação do julgamento está na pauta de quinta-feira (24).

O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.

Para os representantes do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanas de São Paulo, da Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Civis Municipais e do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, as guardas civis integram o sistema de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional.

Já os representantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) e da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro de Santa Catarina consideram que as guardas civis devem se limitar à proteção de bens e serviços do município e, excepcionalmente, realizar prisões em casos de flagrante.

Pedro Rocha // CF