Caso trata da legalidade do procedimento e da validade de provas encontradas com visitantes submetidos a essa prática.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve recomeçar nesta quinta-feira (6) o julgamento que trata da legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 é um dos itens da pauta do Plenário.
O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi remetido no ano seguinte para o plenário virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser remetido novamente ao plenário físico, em outubro de 2024, por um destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
No formato virtual, já havia sido formada maioria de votos para considerar a prática inconstitucional, com a anulação de provas obtidas a partir das revistas. Com o destaque, o julgamento recomeça do início, ou seja, os votos podem ser confirmados ou reajustados. O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. O recurso em análise pelo STF foi movido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
Segundo o TJ-RS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida a uma revista vexatória no momento em que entrava no sistema para visitar o familiar detido.
Votos
Na sessão virtual, o relator, ministro Edson Fachin, havia votado para considerar que a revista íntima é vexatória e ilegal e, portanto, violaria a dignidade humana. Entre outros pontos, fixou prazo de 24 meses para que os estados instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais nas prisões. Ele foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que fez uma ressalva pontual.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entende que a revista íntima, por si só, não é ilegal e pode ser feita em casos excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero. A seu ver, eventuais excessos ou abusos poderão levar à responsabilização do agente público e a anulação da prova obtida. Essa corrente foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
Com o reinício do julgamento, no entanto, apenas o voto da ministra Rosa Weber não pode ser alterado.
Lucas Mendes / AS, AD // CF