A Receita Federal liberou nesta segunda (7) o programa da declaração de impostos

Foi dada a largada! A partir de agora você já pode prestar contas com o Leão! Não que esta obrigação seja animadora, mas já que temos que cumprir… quanto antes melhor!

Porque aí você ganha tempo para corrigir, caso precise.

Você pode baixar aqui o programa do Imposto de Renda 2022. Está disponível tanto para computador quanto para celular.

Se você fez o “dever de casa” e já reuniu a papelada é só tocar ficha e preencher ou enviar para o seu contador. Senão, é hora de começar!

Novidades

1) Pix na restituição: Neste ano a Receita espera mais de 34 milhões de declarações. E uma das novidades é que a restituição pode ser feita por Pix. Que maravilha!

2) Prazo mais curto: O envio da declaração vai até 29 de abril. Ou seja, são menos de dois meses pra você fazer o envio. Nos anos anteriores, por conta da pandemia, o prazo havia sido estendido.

3) Restituição mais cedo: A boa notícia é que as restituições também começam a ser pagas antes. O primeiro lote sai dia 31 de maio.

4) Auxílio Emergencial não é obrigatório: diferente do ano passado que era obrigatório, desta vez, quem recebeu o Auxílio Emergencial só vai declarar Imposto de Renda se o valor dos seus rendimentos em 2021 ultrapassar R$28.559,70.

Quem é obrigado a declarar neste ano?

Falando em valor de rendimentos… o que não é novidade é a a tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda. A tabela segue sem correção desde 2015. Por tanto, o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 28.559,70 – recebidos em 2021.

Mas também é obrigado a declarar:, quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil (vale para o FGTS).
• Quem operou na bolsa de valores, independente do valor, também precisa declarar.
• Se os seus bens somarem mais de R$ 300 mil
• Ou se você teve rendimentos rurais acima de R$ 142.798,50.

E as deduções?

As deduções são limitadas a R$2.275,08 por dependente. E os gastos comprovados com educação têm limite individual de R$3.561,50.

Bom, se você só lembrou de fazer a declaração agora que o prazo foi aberto, agiliza a papelada! Lembra de revisar e-mail para resgatar notas fiscais com gastos médicos e outros dedutíveis. E não perde o prazo! Além da multa, fica mais difícil corrigir informações com o sistema sobrecarregado.

Fonte: Scc