Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recursos e manteve as condenações de três réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Na sessão virtual encerrada em 11/4, o colegiado analisou questionamentos (embargos de declaração no RE 1486671) das defesas contra decisão em que, por três votos a dois, manteve a validade das condenações e a prisão do trio.
O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Dois sócios da boate e dois membros da banda foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
Com o julgamento, fica mantida decisão do ministro Dias Toffoli (relator), de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos réus e determinou sua prisão imediata.
Rediscussão
Nos recursos, os advogados de Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann alegavam que a Turma teria deixado de se manifestar expressamente sobre pontos relevantes, como a existência de repercussão geral.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a pretensão das defesas é apenas provocar a rediscussão da causa, o que não é possível por meio desse tipo de recurso.
Toffoli ressaltou que não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pelas defesas, mas somente aqueles que possam afastar a conclusão adotada na decisão questionada. Disse, ainda, que, ao contrário do alegado pelas defesas, a decisão individual (monocrática) de setembro do ano passado que restabeleceu a condenação dos réus não ofendeu o princípio da colegialidade, uma vez que o relator pode decidir pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal.
Suélen Pires / CR // CF