O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas dos réus do Núcleo 1 e manteve a tramitação da Ação Penal (AP 2668) em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo respondem por tentativa de golpe de Estado.
A decisão foi tomada após a apresentação das defesas prévias dos acusados, que alegaram, entre outros pontos, cerceamento de defesa, incompetência do Supremo para julgar o caso, suspeição do relator e necessidade de julgamento conjunto com outras denúncias relativas aos mesmos fatos. O ministro observou que essas alegações já foram examinadas e afastadas pela Primeira Turma na sessão em que foi recebida a denúncia.
O ministro também rejeitou os pedidos de absolvição sumária apresentados por Mauro César Barbosa Cid e Paulo Sérgio de Nogueira Oliveira e afastou a possibilidade em relação aos demais réus. Ele explicou que a denúncia demonstrou, de maneira suficiente, a materialidade e os indícios de autoria, e as defesas juntadas pelos réus não trouxeram nenhuma das hipóteses legais para o reconhecimento da absolvição sumária.
O relator aceitou pedido das defesas de Bolsonaro, do general Augusto Heleno e de Mauro Cid para a disponibilização de todas as mídias e todos os documentos apreendidos pela Polícia Federal na fase de investigação. Também deferiu os depoimentos das testemunhas elencadas pelos réus.
Por fim, o ministro determinou que a Polícia Federal informe o melhor meio para que as defesas e a Procuradoria-Geral da República acessem o material apreendido durante as investigações.
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Pedro Rocha // CF