A Lei Nº 14.181/2021, que incluiu o inciso XIII no artigo 6 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor determinou que é direito básico do consumidor a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Sendo assim, o estabelecimento comercial deve atender as referidas determinações na etiqueta do produto, por exemplo:
• Produto: Lasanha 600 gr
Preço: R$ 9,98
Preço por quilo: R$ 16,63
• Produto: Suco de Laranja 900 ml
Preço: R$ 6,74
Preço por litro: R$ 7,49
• Produto: Papel higiênico 16 rolos
Preço: R$ 19,50
Preço por unidade: R$ 1,22
Assim, todas as etiquetas dos produtos deverão expressar de forma visível e incontroversa a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida. O tamanho da fonte tipográfica deve ser idêntico ou maior que o da fração.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected] .
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Fonte: Governo de Tubarão