A Lei Nº 14.181/2021, que incluiu o inciso XIII no artigo 6 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor determinou que é direito básico do consumidor a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

Sendo assim, o estabelecimento comercial deve atender as referidas determinações na etiqueta do produto, por exemplo:

• Produto: Lasanha 600 gr

Preço: R$ 9,98

Preço por quilo: R$ 16,63

• Produto: Suco de Laranja 900 ml

Preço: R$ 6,74

Preço por litro: R$ 7,49

• Produto: Papel higiênico 16 rolos

Preço: R$ 19,50

Preço por unidade: R$ 1,22

Assim, todas as etiquetas dos produtos deverão expressar de forma visível e incontroversa a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida. O tamanho da fonte tipográfica deve ser idêntico ou maior que o da fração.

Em caso de dúvidas ou denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected] .

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Fonte: Governo de Tubarão