(FOLHAPRESS) – O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) perdão de pena ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
Em declaração transmitida nas redes sociais, o presidente argumentou que a liberdade de expressão é “pilar essencial da sociedade” e que a sociedade encontra-se em “legítima comoção” por causa da condenação. “A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]”, disse Bolsonaro.
Pouco depois, em sua live semanal, Bolsonaro voltou a ler o texto do indulto e também citou as motivações que embasaram a concessão do benefício. “Nós nos fundamentamos em ações, em jurisprudência do próprio ministro Alexandre de Moraes”, afirmou o presidente, citando argumentação usada pelo magistrado em ação no Supremo.
O presidente disse que a clemência é “medida cabível e necessária para que a nação possa caminhar rumo aos objetivos traçados na Constituição”.
Segundo ele, o assunto está pacificado. “É um direito do presidente da República conceder a graça”, afirmou. “E toda fundamentação está em julgado em jurisprudência do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. O decreto é constitucional e será cumprido.”
O criminalista e professor de direito penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini afirma que há previsão de o presidente conceder este tipo de indulto, mas que o benefício “não faz sentido em sistema de separação de Poderes” e pode ser revisto pelo STF.
“Como a gente está falando de institutos constitucionais que não têm regulamentação clara, essa disputa é política, não jurídica”, disse.
Na mesma data do julgamento, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu aumentar a pressão sobre o STF e reivindicou que os deputados deem a palavra final sobre a cassação de mandatos de colegas.
Lira apresentou o recurso dentro de uma ação de 2018 sobre a perda do cargo de outro parlamentar. Com o caso de Silveira, o tema voltou à tona, e o presidente da Câmara cobrou uma definição do Supremo para “impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas”.
O processo contra Silveira é mais um caso que opõe o Supremo ao governo Bolsonaro. O mandatário chegou a mobilizar atos golpistas em setembro de 2021 que tiveram a corte como alvo principal.
Os ministros do Supremo também aprovaram cassar o mandato de deputado, suspender os direitos políticos de Silveira, que articula candidatura ao Senado, e aplicar multa de cerca de R$ 192 mil.
A pena decidida na quarta (20) só poderá ser cumprida após julgamento de embargos de declaração, recurso que a defesa ainda poderá apresentar.
Silviera foi condenado por 10 votos a 1. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para condenar Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
Indicado por Bolsonaro, o ministro André Mendonça também votou para condenar o parlamentar, mas com pena menor: 2 anos e 4 meses, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. Além disso, afirmou que a perda de mandato depende do Congresso e que não poderia ser imposta pelo Supremo.
Outro nomeado pelo atual chefe do Executivo, Kassio Nunes Marques divergiu e defendeu que a corte não deveria condenar Silveira.
A defesa do deputado afirmou que ele foi vítima de um julgamento político.
O resultado do julgamento também colocou André Mendonça sob críticas de antigos aliados.
O pastor Silas Malafaia disse que o “terrivelmente evangélico André Mendonça me decepciona e quem eu critiquei, ministro Kassio Nunes, terrivelmente me representa”.
Já deputado e pastor evangélico Marco Feliciano (PL-SP) disse, nas redes sociais, estar “terrivelmente desapontado”
André Mendonça reagiu na manhã desta quinta e disse que fez o correto como cristão e jurista. “E é preciso se separar o joio do trigo, sob pena de o trigo pagar pelo joio. Mesmo podendo não ser compreendido, tenho convicção de que fiz o correto”, disse Mendonça, nas redes sociais.
Mesmo após ter sido preso e solto por ataques à corte, o deputado Silveira segue frequentando o Palácio do Planalto e tem recebido apoio público de Bolsonaro.
“É muito fácil falar ‘Daniel Silveira, cuida da tua vida. Não vou falar isso. Fui deputado por 28 anos. E lá dentro daquela Casa, com todos os possíveis defeitos, ali é a essência da democracia também”, afirmou Bolsonaro no último dia 31, em discurso com ataques a ministros do Supremo e defesa da ditadura militar (1964-1985).Leia a íntegra do decreto:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I – no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil”
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