O Avaí deve jogar com portões fechados diante do Fluminense no próximo domingo (16), às 19h, na Ressacada.
A diretoria azurra recebeu na tarde desta quinta-feira (13), um ofício da Confederação Brasileira de Futebol (DCO), determinando o cumprimento de pena de perda de mando de campo com portões fechados já na partida contra o Fluminense.
A decisão é baseada em liminar do dia 06 deste mês pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (quando aplicou-se “pena de perda de mando”) e reconsiderada em parte no dia 09 (quando determinou-se o cumprimento com portões fechados).
Com o adiamento pelo relator do processo do julgamento que aconteceria nesta sexta-feira (14), na Comissão Disciplinar, o Avaí não poderá apresentar sua defesa em sessão de instrução e julgamento antes de submetido ao cumprimento da pena que foi monocraticamente imposta.
O clube já está adotando as medidas cabíveis para garantir a presença de seu torcedor na partida deste domingo (16), pois discorda frontalmente tanto da decisão da DCO como da liminar do STJD, seja no que se refere ao mérito da questão (que só pode ser abordado quando do julgamento da questão em órgão colegiado do STJD) como ao prazo para seu cumprimento.
Afinal, pelo parágrafo sétimo do artigo 68 do Regulamento Geral de Competições, “O cumprimento da pena de perda de mando de campo com portões fechados dar-se-á na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da comunicação do julgamento que a impuser, em razão dos prazos necessários para as ações operacionais relacionadas à partida” – o que não ocorreu, já que a perda de mando de campo com portões fechados foi determinada em 09/10/2022.
E caso ainda assim não se entenda, de forma que se considere a decisão do dia 06/10/2022 para contagem do prazo, o parágrafo terceiro do artigo 64 do mesmo RCG impõe que “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser (…)”.
Ora, se a decisão que aplicou “pena de perda de mando de campo com portões fechados” foi prolatada em 06/10/2022, e comunicada em 07/10/2022, não há que se falar em cumprimento da referida decisão na partida entre Avaí F.C. e Fluminense F.C, designada para 16/10/2022, em Florianópolis, SC, vez que não transcorridos 10 (dez) dias entre a data de comunicação da referida decisão e a data do jogo em questão, não havendo tempo hábil para as providências respectivas, incluindo mas não se limitando àquelas referentes à devolução da considerável carga ingressos já comercializados para o mencionado jogo. A tabela a seguir ilustra a respectiva contagem do prazo:
Confira mais informações da decisão no link a seguir: STJD.
Foto – Leandro Boeira Avaí FC.
Com informações do Avaí.