O julgamento sobre a recuperação extrajudicial (RE) do Figueirense começou com um voto contrário. O relator Torres Marques, responsável pela anulação da RE, proferiu voto de não acolhimento para os embargos de declaração e manteve sua decisão inicial de que a recuperação não é válida. Os desembargadores Luiz Fernando Boller e Túlio Pinheiro, que são os outros dois votantes neste processo, não proferiram seu voto, devido ao desembargador Túlio requisitar pedido de vista, uma espécie de adiamento para que ele possa estudar melhor o caso. Esta primeira parte do julgamento foi realizada hoje, 11 de julho, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis.
Na justificativa do seu voto, o desembargador Torres Marques reforçou os argumentos de sua decisão inicial, citando principalmente que a dívida originalmente pertencente à Elephant S.A não pode constituir parte do quorum mínimo necessário para uma recuperação extrajudicial impositiva, e também, que poucos credores foram consultados na formulação do plano da RE.
Com isto em mente, o Figueirense está sendo derrotado por 1 a 0 no tribunal e vai precisar de uma virada com os votos dos outros desembargadores. Pessoas ligadas ao mundo da justiça me afirmaram que neste momento a perspectiva para o clube é negativa, porém que não tem nada definido com certeza.
Caso a recuperação extrajudicial seja derrubada, o Figueirense pode apelar ao STJ ou iniciar uma recuperação judicial. Entretanto, estaria vulnerável à penhoras e precisaria renegociar sua situação com os credores. Em caso de vitória, o clube vai precisar pagar as parcelas referentes aos últimos oito meses da recuperação extrajudicial, porém sem sofrer risco de penhoras e nos planos de pagamento já estabelecidos. Neste momento, não existe previsão de quando acontecerá o voto dos outros dois desembargadores, a data mínima é na terça que vem, dia 18 de julho, porém não existe nenhuma garantia de que será neste dia.