A tramitação do Projeto de Lei 448/2021 vai ter continuidade na Assembleia Legislativa. O texto reinsere uma emenda aprovada durante a atualização do Código Estadual do Meio Ambiente e que havia ficado de fora na consolidação da legislação. Na prática, a matéria prevê que seja desconsiderado critério de arquivamento de pedidos de homologação para Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) por causa de acessos pré-existentes.

De autoria dos deputados Bruno Souza (Novo) e Mauro de Nadal (MDB), a iniciativa dá maior segurança jurídica a proprietários de RPPNs que têm interesse em transformar seus terrenos em unidades de conservação. Sem essa emenda, tudo dependia exclusivamente da interpretação de técnicos que avaliassem o processo. Com a mudança, fica obrigatória a avaliação do real impacto do acesso ao terreno. Se não tiver grande magnitude o pedido de criação voluntária da unidade de conservação deve ser acatado.

Relatado pelo deputado Sargento Lima (PL), o texto foi aprovado durante reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público na manhã desta quarta-fiera (15) e sua próxima etapa de avaliação, em caráter terminativo, será na Comissão de Turismo e Meio Ambiente.

Na construção da proposta, os autores consideraram que acessos pré-existentes não poderiam ser considerados como impedimento para a transformação das áreas em unidades de conservação sem uma avaliação mais criteriosa. A medida prevê ainda que a abertura de novos caminhos internos também pode ser permitida, desde que não causem danos aos atributos do terreno.

Fonte: Alessandro Bonassoli / Agência AL