Nesta quarta-feira (13), os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) concluíram que não foram identificados, até o momento, riscos relevantes quanto à realização das Eleições Gerais de 2022. A Corte de Contas também destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está alinhado às boas práticas internacionais e possui planos de contingência que oferecem proteção aos processos críticos na eleição capazes de impedir a interrupção das atividades em caso de incidentes graves, falhas ou desastres.

Esses entendimentos estão elencados no voto proferido pelo vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, e que foi referendado pelo Plenário na sessão de hoje.

O relatório aprovado nesta tarde se refere à terceira etapa da auditoria integrada realizada pelo órgão no sistema eletrônico de votação. Foram avaliados aspectos técnicos relacionados à segurança da informação com foco em processos, procedimentos e sistemas.

Em seu voto, Dantas também elogiou a criação da Comissão de Transparência das Eleições (CTE), a ampliação da abrangência dos Testes de Integridade das urnas eletrônicas em condições normais de uso e outros avanços nos procedimentos de fiscalização e auditoria listados na Resolução TSE nº 23.603.

“Do exposto, percebo o TSE tem se esmerado em aperfeiçoar a segurança interna do processo eleitoral, ainda que o sucesso do pleito também demande articulação com outras instituições e com a sociedade, especialmente para que sua execução e conclusão sejam pacíficas”, avaliou o ministro.

TPS 2021

O vice-presidente do TCU ressaltou a participação da equipe de auditoria da instituição como integrantes da Comissão Avaliadora do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS) de 2021, evento classificado por ele como “um dos principais mecanismos de aferição da segurança dos sistemas e da urna eletrônica”.

“O TPS cumpriu seu objetivo de testar os sistemas e a urna eletrônica e nenhum dos grupos obteve êxito nas investidas que pudessem comprometer a integridade ou o sigilo dos votos em uma eleição”, comentou.

O ministro também mencionou o acompanhamento do trabalho desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) durante os procedimentos de preparação e operacionalização da eleição suplementar de Agudos do Sul (PR), entre os dias 30 de março e 3 de abril de 2022 e da atuação dos fiscais dos partidos no exercício do controle social.

“Foi relatado que, poucos minutos após a finalização da votação, e cerca de 30 minutos antes da totalização oficial, os apoiadores dos candidatos participantes já dispunham da soma dos boletins de urna afixados nas portas das seções eleitorais indicando o resultado da votação. A soma dos resultados de cada boletim de urna realizada pelos fiscais dos partidos posteriormente se confirmou mediante resultado da totalização oficial, demonstrando a confiabilidade do processo de apuração e totalização dos votos”, ressaltou.

Auditoria interna

O TCU dividiu a análise da atuação da auditoria interna do TSE no contexto de gestão de riscos em dois pontos. O primeiro deles objetivava o exame de processos e controles de segurança da informação quanto à gestão contínua de vulnerabilidades e realização de testes de invasão; proteções de e-mails, navegadores e contra malwares e gerenciamento, monitoramento e defesa em infraestrutura de redes. Ainda dentro deste escopo, a avaliação levou em consideração o gerenciamento de provedores de serviços e os respectivos controles.

O resultado da verificação comprovou que o TSE “está muito alinhado às boas práticas” e que “pode ser considerado bastante avançado em comparação à realidade da Administração Pública brasileira”.

Planos de contingência e ataques cibernéticos

Ao se debruçar sobre o tema, Bruno Dantas informou que o TSE reserva cerca de 3% e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) por volta de 15% do total das urnas para contingência, números que, segundo o ministro, “atenderam satisfatoriamente às necessidades nas últimas eleições”.

Conforme o magistrado, o Tribunal têm planos para situações específicas previstos em manuais ou normativos internos, que resguardam processos críticos, sem necessidade de interrupção das atividades em casos ou falhas graves e que, ainda, asseguram a retomada dos serviços em tempo hábil para não prejudicar o resultado do pleito.

“Nesse contexto, sob uma perspectiva de conjunto da Justiça Eleitoral, pode-se afirmar que há planos de contingências voltados para a capacitação de pessoal, manutenção predial, reserva técnica orçamentária para as eleições, reserva técnica de material de consumo e de material para o processo eleitoral, possíveis problemas nas urnas (software e hardware), ataques cibernéticos e negação de serviços”, concluiu.

Fonte: TSE