Objetivo do bloqueio de bens e valores, que alcança também os dois sócios-proprietários da empresa responsável pela construção suspeita de má execução, é garantir o futuro ressarcimento da CASAN e das pessoas atingidas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a determinação para o bloqueio de R$ 16,6 milhões da construtora responsável pela obra do reservatório da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que rompeu no bairro Monte Cristo, em Florianópolis, atingindo 163 residências e 10 obras públicas e afetando diretamente 286 famílias, conforme relatório da Defesa Civil.
O pedido de bloqueio foi feito em uma ação de tutela cautelar antecedente ajuizada pela 7ª e pela 29ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital – com atuação, respectivamente, nas áreas da moralidade administrativa e da defesa do consumidor – com o objetivo de garantir o ressarcimento da CASAN e da comunidade atingida pelo rompimento do reservatório em caso de condenação da empresa em uma possível ação civil pública a ser ajuizada pelo Ministério Público.
Na ação, os Promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima (7ª PJ) e Wilson Paulo Mendonça Neto (29ª PJ) destacam que, segundo apontamentos iniciais do TCE, a construtora utilizou ferros das armaduras dos pilares de apoio em desacordo com a indicação do projeto original (eles tinham 5 milímetros de diâmetro, enquanto o projeto previa o dobro do tamanho, isto é, 10 milímetros de diâmetro). O intercâmbio de dados entre o Ministério Público e o TCE foi realizado graças ao trabalho realizado pela Força-Tarefa designada pela Portaria Conjunta n. 1/2023/MPSC/TCE-SC, veja aqui!
“Logo, há fortes indícios (que estão sendo apurados e, ao que tudo indica, serão confirmados pela perícia que está sendo realizada pela Polícia Científica) no sentido de que a má execução da obra foi a causa do rompimento do reservatório da CASAN no bairro Monte Cristo, o que evidencia a probabilidade do direito pleiteado a justificar a concessão da tutela cautelar antecedente de indisponibilidade de bens”, completam os autores da ação.
Assim, foi requerida a tutela antecipada a fim de evitar uma eventual dissipação do patrimônio da empresa e de seus sócios-proprietários para garantir o resultado útil do processo, especialmente diante da conduta não colaborativa dos requeridos. Até o momento, as informações são de que os representantes da construtora nem sequer teriam procurado a CASAN ou a população atingida para prestar auxílio ou algum tipo de reparação.
O valor bloqueado corresponde ao total pago pela CASAN à empresa para a execução da obra – cerca de R$ 8,5 milhões – mais R$ 7,1 milhões, valor estimado para o ressarcimento dos danos causados à população local, e R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
Os Promotores de Justiça que assinam a ação acrescentam que deixam, por ora, de acionar judicialmente a CASAN, considerando a existência de tratativas extrajudiciais acerca da reparação dos danos causados aos consumidores.
“Não se olvida, contudo, que há um inquérito civil em andamento na 7ª Promotoria de Justiça da Capital para apurar eventuais atos de improbidade administrativa dos agentes públicos responsáveis pelo recebimento e fiscalização da obra executada, que eventualmente poderá dar ensejo a uma ação civil pública autônoma por atos de improbidade administrativa”, informam os Promotores de Justiça.
O bloqueio de bens requerido pelo MPSC foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e cumprido nesta terça-feira (3/10). (Ação cautelar n. 5092282-54.2023.8.24.0023).
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC