Três projetos de lei (PLs) de autoria parlamentar que beneficiam a agronegócio de Santa Catarina foram sancionados pelo ex-governador Carlos Moisés (Republicanos) no final de dezembro de 2022. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e já estão em vigor.
A Lei 18.575/2022, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), cria uma política de incentivo ao consumo de carne suína. Entre os objetivos da matéria está o estímulo à inclusão do alimento nas escolas, divulgação dos benefícios do consumo da carne suína para a saúde humana, destacando as suas fontes de nutrientes e proteínas, além de valorizar o trabalho dos suinocultores catarinenses.
No argumento para aprovação da lei na Alesc, o deputado citou a crise da suinocultura no estado, agravada pelo excesso de produção, e outras dificuldades enfrentadas pelos produtores. O apelo da Associação Catarinense dos Criadores de Suínos (ACCS) também foi levado em conta para a formalização do projeto. A instituição inclui ainda a seca no Sul do Brasil e a guerra na Ucrânia como outros fatores que têm prejudicado o setor.
Pela nova lei, deverá haver apoio técnico e operacional aos suinocultores, promovendo, quando couber, parcerias operacionais para o seu desenvolvimento. Promoção de estudos e pesquisas, de forma a contribuir com o desenvolvimento da produção e consumo, estimular a inclusão da carne suína na alimentação hospitalar, nas casas de repouso de idosos, presídios e instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, quando não houver restrições alimentar ou prescrição por médico responsável.
Foram vetados os artigos 3º, 4º e 5º, que ainda serão analisados pela Assembleia Legislativa. Para esses vetos foram utilizados o argumento de que eram inconstitucionais, alegando vício de iniciativa, uma vez que compete ao chefe do Poder Executivo legislar sobre ações que promovam campanhas de publicidade, fomentem empreendimentos ligados à suinocultura e estabeleçam incentivos fiscais à atividade.
Abigeato
Já a Lei 18.577/2022, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), institui a política de combate ao abigeato e aos crimes em áreas rurais. A matéria estabelece mecanismos para o enfrentamento à criminalidade específica nas áreas rurais, bem como a atuação cooperativa dos órgãos de segurança para o desempenho das funções de segurança pública nas zonas localizadas em áreas de maior registro de crimes.
Durante a votação da lei, o deputado salientou que “em um mês, a Polícia Civil registrou cerca de 100 ocorrências. E a gente sabe que, para cada um emitido, muitos outros boletins não são feitos. Nos últimos anos em Santa Catarina cresceu muito o número de crimes, não só de roubo de gado, mas de produtos, máquinas e implementos agrícolas. Isso tem prejudicado e desestimulado os agricultores. O campo fica muito exposto, com localidades afastadas entre si e distantes dos centros das cidades”, disse Cobalchini.
De acordo com a lei, os órgãos de segurança pública, dentre outras ações, estabelecerão ronda permanente em áreas rurais dos municípios, como forma de prevenir e inibir ações criminosas. Também serão utilizados meios tecnológicos para monitoramento das áreas rurais e a Secretaria da Segurança Pública poderá firmar convênios com associações e outras instituições representativas da sociedade para auxiliar na viabilização de meios necessários para o atendimento da Política de Combate ao Abigeato e aos crimes em áreas rurais.
O Executivo estadual vetou apenas o artigo 4º da lei, que ainda deverá ser analisada pelo Parlamento. O artigo estabelecia que Secretaria de Segurança Pública, em conjunto com outros órgãos da Administração disponibilizaria sistemas avançados de acesso à comunicação nas áreas rurais dos municípios, por meio de aplicativos da rede mundial de computadores e de telefonia. O governo alegou vício de iniciativa, já que compete ao chefe do Executivo legislar sobre organização e funcionamento da administração pública.
Taxa de incidência de mormo
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moacir Sopelsa (MDB), promulgou a Lei 18.555/2022 que isenta do pagamento de taxa para realização de exames em laboratório para verificação de incidência de mormo e anemia infecciosa em animais e para a permissão de convênios com laboratórios particulares. A lei havia sido vetada pelo ex-governador Carlos Moises e o Parlamento derrubou o veto.
A medida é de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL) e, conforme o texto, os proprietários dos animais ficam isentos do pagamento por esses exames, desde que feitos em laboratórios públicos ou privados credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A matéria abre a possibilidade de o poder público realizar convênio com laboratórios particulares para a realização desses exames em municípios que não contam com laboratório público habilitado.
O autor argumentou durante aprovação da matéria que o exame custa, em média, R$ 200, e precisam ser feitos a cada 60 dias para possibilitar que os animais que participam de eventos tradicionalistas, como rodeios e gineteadas, circulem sem colocar em risco a sanidade animal.
“Pedimos para que o Estado conceda, de forma gratuita, esses exames”, disse Berlanda. “É um projeto que reconhece a importância do tradicionalismo e que também trabalha no controle e na prevenção de doenças, em defesa da saúde pública e do bem-estar dos animais.”
Pela lei, as despesas decorrentes da execução destes exames correrão a conta de dotações próprias a serem disponibilizadas no Orçamento Geral do Estado.
O mormo é uma doença infecciosa que atinge cavalos, burros e mulas e pode ser transmitida a outros animais e ao homem. Como não há vacina, é necessário o controle por meio dos exames. Em caso de identificação do mormo, o animal deve ser sacrificado.
Ney Bueno
AGÊNCIA AL