Planejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, o projeto que institui o Recupera Mais teve sua redação final aprovada nesta terça-feira, 19, na Assembleia Legislativa (Alesc). O programa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 com opções de adesão e descontos graduais até 31 de maio. Esta será a única iniciativa de recuperação fiscal da atual gestão. A projeção do Governo é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em iniciativas anteriores.
Por meio do programa serão oferecidas alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso, com desconto de até 95% sobre a multa e os juros (pagamento à vista) e prazos diferenciados a partir da adesão. Os contribuintes poderão parcelar a conta em até 72 prestações.
“Com condições mais flexíveis de pagamento, estamos incentivando empresas devedoras que buscam voltar à situação de regularidade para poder operar legalmente. Assim, beneficiamos o contribuinte e a administração pública, que passa a contar com recursos que dificilmente entrariam em caixa sem a proposta de recuperação nos termos oferecidos”, analisa o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.
Desconto de até 95% sobre multas e juros no pagamento à vista
As condições de regularização propostas no Recupera Mais foram definidas a partir de estudos dos programas de recuperação fiscal realizados nos últimos 23 anos em Santa Catarina.
O levantamento mostrou que os descontos praticados no período alcançaram percentual máximo de 90% sobre multas e juros, por exemplo, com opções de redução da dívida limitadas em 60 parcelas. Assim, o novo programa permitirá o maior desconto já visto (95% no pagamento à vista) e a redução do débito no prazo mais longo (72 parcelas).
As limitações enfrentadas pelo setor produtivo catarinense durante a pandemia da Covid-19 e a instabilidade do atual cenário macroeconômico foram aspectos considerados na elaboração do Recupera Mais. Além de atender às expectativas de setores da indústria, do comércio e de serviços em Santa Catarina, o planejamento do programa também leva em conta a queda na arrecadação estadual no período pós-pandemia.
RECUPERA MAIS
Início da vigência: 1º de janeiro de 2024
Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022
DESCONTOS ESCALONADOS
PAGAMENTO À VISTA
Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor
95% de desconto no pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024
94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024
93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024
PAGAMENTO PARCELADO*
Valor mínimo de R$ 600 por parcela
90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)
80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)
70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)
60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)
50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024)
40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024)
*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas
Texto: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA