Às vésperas do primeiro turno das eleições, poucos estados aderiram à Lei Seca, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no dia da votação. Essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. A intenção é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça alterado às seções eleitorais.
Até esta quarta-feira (28), apenas os seguintes estados haviam publicado portarias determinando a restrição: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Os outros estados, no entanto, ainda podem aderir à Lei Seca até a véspera da votação. Em Santa Catarina, o Tribunal Regional Eleitoral e as forças de segurança, optaram por não proibir o consumo de bebidas alcoólicas durante o pleito.
De acordo com o Código Eleitoral, quem desobedecer a Lei Seca em seu estado comete crime de desobediência, punível com três meses a um ano de detenção e multa.
No Distrito Federal, a Lei Seca deixou de ser adotada nas últimas eleições em 2018 e, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF, não houve registro de problemas por bebida. No Rio de Janeiro, não há Lei Seca desde 1996. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do País, a última vez que a Lei Seca foi implantada foi na eleição de 2006.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.