Animais resgatados em situação de maus-tratos e que não ofereçam risco comprovado à saúde pública não poderão ser abatidos por determinação da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
Essa foi a decisão obtida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em uma ação civil pública (ACP) ajuizada em julho deste ano com o objetivo de fazer com que a Cidasc promovesse ajustes em suas normativas e ficasse impedida de determinar ou fazer o abate de animais resgatados em situação de maus-tratos e que não representem risco comprovado à saúde pública, a outros animais e ao meio ambiente.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determina, ainda, que os médicos veterinários da companhia deverão atestar se a saúde dos animais oferece ou não risco, sob pena de pagamento de multa por danos ambientais, animais e sociais, no valor total de R$ 27 mil, revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
Para a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, a decisão representa um avanço na defesa da proteção animal. “Desde o início da ação, o objetivo era fazer com que a companhia adequasse suas normativas e procedimentos aos dispositivos constitucionais e legais de proteção animal, especialmente à regra de vedação à crueldade animal e ao que determinou o STF através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 640”, explicou.
A ADPF 640
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 640 em setembro de 2021 e, por unanimidade, decidiu pela proibição do abate de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus-tratos.
A ação foi proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que não concordava com a interpretação que estava sendo dada aos artigos 25, parágrafos 1º e 2º, e 32 da Lei 9.605/1998, assim como aos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008, por parte de órgãos judiciais e administrativos, permitindo que animais resgatados fossem mortos, mesmo não oferecendo riscos.
A prática, além de não proteger os animais, permitia a violência e desrespeitava a integridade e a vida deles. Em seu voto favorável na APDF, o ministro Gilmar Mendes destacou que, “no que se refere à proteção dos animais, o art. 225, § 1º, VII, da CF/88, prevê o dever do Estado de proteção da fauna e da flora, com a proibição de condutas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Sobre a ACP
Em 22 de dezembro de 2021, em atendimento de ofício do Inquérito Civil 06.2021.00004884-0, a Cidasc fez fiscalizações na residência de José Adriano dos Santos para verificar a situação dos animais que o produtor possuía. Nas vistorias foram encontrados três suínos – um macho adulto, uma fêmea adulta e um leitão com idade aproximada de 30 dias. Não foram encontrados sinais de doenças de notificação obrigatória nos animais, mas condições inadequadas do local onde estavam abrigados, situação que configura maus-tratos. Na autuação foi explicado que os animais deveriam ser abatidos no prazo máximo de 30 dias.
Na época, por meio de inquérito civil, o MPSC requereu que a Cidasc justificasse as razões para abater os três suínos saudáveis. A resposta foi contraditória ao que já havia relatado, quando os médicos veterinários da companhia afirmaram que os animais não tinham doenças e não representavam risco comprovado para humanos e outros animais que habitavam a propriedade.
Diante dos fatos, a 21ª PJ da Comarca de Joinville ajuizou uma ação civil pública solicitando que a Cidasc alterasse as normativas e não permitisse o abate de animais resgatados em situação de maus-tratos e que não representassem risco comprovado à saúde pública.
O pedido de liminar feito pelo MPSC foi negado em primeiro grau, porém a 21ª PJ recorreu da decisão e interpôs um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual foi analisado e deferido pela 4ª Câmara de Direito Público. Com a sentença, a Cidasc fica proibida de fazer ou permitir o abate de animais sem a comprovação de risco efetivo à saúde humana, aos animais e ao meio ambiente.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Joinville