O número de inventários feitos em cartórios de notas de todo o país registrou aumento de 40% em 2021 na comparação com 2020, primeiro ano da pandemia de covid-19.

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros e é realizado em cartórios de notas desde 2007, como alternativa mais rápida e barata à via judicial. Em 2021, 219.459 escrituras foram lavradas no país frente a 156.706 feitas em 2020.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil cartórios de notas, esse resultado ocorreu devido ao “vertiginoso aumento” no número de óbitos causados pela pandemia no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado.

Dados do CNB/CF mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 116.278.

“A crise sanitária causada pelo novo coronavírus e seu consequente aumento no número de óbitos no país é um fator determinante para o crescimento dos inventários em cartórios de notas. Agora também a possibilidade de que seja feito de forma virtual, ao contrário do modelo presencial da via judicial, é um diferencial para muitas pessoas que ainda seguem tomando as precauções relacionadas ao distanciamento social”, disse, em nota, a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este documento estiver caduco ou revogado.

De acordo com o CNB/CF, alguns estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Brasília