A decisão foi proferida em 2007, nos autos de Ação Civil Pública movida pelo MPSC. Depois de inúmeros recursos apresentados pela ocupante ilegal do imóvel, a sentença demolitória transitou em julgado no ano de 2017, depois de ser mantida pelo TJSC e pelo STJ. Os ocupantes ilegais também foram condenados por litigância de má-fé durante a execução da sentença.

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e a Polícia Militar Ambiental estão cumprindo ordem judicial definitiva de desocupação e de demolição de edificação ilegal, atualmente ocupada por empresário para fins de veraneio ou recreio, situada em área de preservação permanente de restinga, onde não são permitidas construções, na Praia de Naufragados, na Capital.  

A decisão judicial foi proferida em 2007, nos autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra Bernadete Silva, que foi iniciada no ano de 2004. 

Depois de inúmeros recursos apresentados pela ocupante ilegal do imóvel, por meio de advogados constituídos, a sentença demolitória transitou em julgado no ano de 2017, após de ser mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.  

A seguir, a  22ª Promotoria de Justiça da Capital requereu o cumprimento do título judicial definitivo na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, obtendo a expedição do mandado de desocupação e de demolição da edificação ilegal no final de 2020. 

A partir da expedição do mandado, foram interpostos três recursos de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça pela parte executada e, na véspera do cumprimento, mais um Agravo pelo empresário Ramatis Ferreira Florêncio, que afirma ser pescador profissional e atual ocupante do imóvel. Embora a decisão tenha sido suspensa temporariamente por um destes recursos, a liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça, que manteve os efeitos da sentença demolitória definitiva do processo.Post

De acordo com o Promotor de Justiça titular da 22ª Promotoria, Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, a ocupação de área de preservação permanente de restinga não é permitida pela legislação federal e municipal para os fins de edificações particulares, tanto para os fins de moradia, como de veraneio ou recreio. “Neste caso, a casa jamais foi utilizada como moradia, o que foi reconhecido durante todo o processo. Somente a partir de 2022, o empresário com bastante atuação nas redes sociais passou a divulgar a versão de que residia no local e que era pescador profissional. Esta versão foi desmentida nas contrarrazões dos recursos apresentadas pelo Ministério Público, que comprovou a residência em outra cidade, a propriedade de outros imóveis e o exercício da atividade empresarial pelo interessado”, explica.  

O Promotor de Justiça ressalta, ainda, que lei ambiental vale para todos, não podendo se admitir que invasões de áreas protegidas gerem privilégios para alguns, em prejuízo da preservação de uma área de preservação permanente, de interesse ambiental especialmente relevante para toda a sociedade. 

Litigância de má-fé 

Durante o processo de cumprimento de sentença, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital reconheceu, em duas oportunidades, o exercício da litigância de má-fé realizada pela executada Bernadete Silva e pelo interessado Ramatis Florêncio da Silva, impondo-lhes multas de 10 salários mínimos para cada um.  

O Promotor de Justiça explica que ambos tentaram criar obstáculos e embaraços para o cumprimento da decisão, com alterações da situação de fato que envolve o processo e com a apresentação de alegações infundadas.  

Ontem, véspera do cumprimento da ordem, o empresário chegou a alegar que a edificação ilegal que ocupa não corresponde a de Bernadete Silva, embora os mesmos advogados  constituídos tenham sustentado o contrário durante toda a execução, o que motivou a imposição da multa por litigância de má-fé. A condenação de litigância de má-fé  está sujeita à recurso.

Os recolhimento dos entulhos e a recuperação ambiental da área afetada serão realizados pelo IMA, em outra etapa.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social