Foto: Bruno Collaço / Agência AL

A reunião da manhã desta terça-feira (19) da Comissão de Constituição e Justiça teve entre os destaques o acatamento do Projeto de Lei (PL) 242/2023, que pretende disciplinar a cooperação entre municípios afetados por catástrofes naturais, independentemente de decretação de estado de calamidade ou situação de emergência.

De autoria do suplente de deputado Gerri Consoli (PSD), a matéria busca estabelecer regras a serem seguidas por gestores municipais que desejem auxiliar regiões afetadas de outros municípios por meio do oferecimento de equipamentos, maquinários, veículos e pessoal.

A aprovação do projeto seguiu o voto favorável apresentado pelo relator, deputado Camilo Martins (Podemos). O parlamentar, entretanto, apresentou emenda para retirar os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do texto, que limitavam a realização de cooperação somente a municípios de uma mesma microrregião. Também foi suprimido o caput do artigo 2º da proposição, que previa o estabelecimento de prazo para os acordos firmados.

Os trechos foram apontados como inconstitucionais por tratarem de matéria de competência exclusiva dos entes municipais (baseado no artigo 30 da Constituição Federal) e serem contrários ao interesse público, por prejudicarem a execução da ação prevista no projeto.

“Por tais razões, visando corrigir os problemas aqui apontados, apresento uma emenda substitutiva global para adequar o projeto e possibilitar sua aprovação, uma vez que é de interesse de todos os municípios”, argumentou.

Com a decisão o projeto segue para as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Assuntos Municipais; e de Proteção Civil.

Identificação de paternidade

Também por unanimidade, foi aprovado o PL 110/2023, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que determina que os Oficiais de Registro Civil comuniquem à Defensoria Pública do Estado sobre os nascimentos ocorridos sem identificação de paternidade.

Na justificativa apresentada pelo autor, é informado que a iniciativa visa “reduzir o número de registros de nascimentos sem o nome do pai, evitar o aumento de demandas judiciais para reconhecimento de paternidade e, ainda, conscientizar a população sobre a importância da presença do pai no desenvolvimento da criança e/ou adolescente”.

Conforme o projeto, a relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone (caso o possua), e o nome e o endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do documento.

A matéria foi aprovada com emenda substitutiva global apresentada pelo relator, deputado Repórter Sérgio Guimarães (União), visando suprimir trechos considerados inconstitucionais.

Antes de ir a plenário, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Direitos Humanos; e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Cardápio ou menu físico

Foi admitido o PL 163/2023, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que determina que estabelecimentos que comercializem bebidas, refeições ou lanches, tais como bares, restaurantes e hotéis, forneçam cardápio impresso como alternativa à versão digital.

Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas multas, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.

O relator, deputado Fabiano da Luz (PT), encaminhou a admissibilidade da proposta, que segue tramitando nas comissões de Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; de Defesa dos Direitos do Idoso; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Gestão de resíduos domiciliares

Os deputados que integram a CCJ manifestaram-se favoravelmente ao PL 153/2023, de autoria do deputado Marquito (Psol), que estabelece no estado a Política de Gestão dos Resíduos Sólidos Orgânicos Urbanos Domiciliares ou Equiparados.

Conforme o autor, o objetivo da proposição é “reduzir o descarte inadequado, incentivar a reciclagem e valorização dos materiais e iniciativas de destinação final ambientalmente adequada”. Para tanto, estão previstas a aplicação no estado dos princípios e diretrizes contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A matéria foi considerada alinhada ao tema Conservação da Natureza, Defesa do Solo e dos Resíduos Naturais, Proteção do Meio Ambiente e Controle da Poluição, ao qual os estados podem legislar de forma complementar à União, conforme argumentou o relator, deputado Fabiano da Luz.

Na sequência, o texto segue para as comissões de Finanças; de Trabalho; de Agricultura e Política Rural; e de Turismo e Meio Ambiente

Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico

O deputado Marquito também contou com a aprovação do PL 178/2023, de sua autoria, que visa instituir a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico, a ser celebrada anualmente, na última semana do mês de maio.

A proposta é que durante o período sejam promovidas atividades, ações e campanhas que demonstrem a essencialidade do alimento orgânico e agroecológico.

O relator, deputado Volnei Weber (MDB), apresentou emenda modificativa para adequar o texto à técnica legislativa.

A próxima etapa na tramitação do projeto é a Comissão de Agricultura e Política Rural.

 Novo registro de imóveis na comarca de Ituporanga

Seguindo a relatoria do deputado Camilo Martins, foi admitido o PL 152/2023,  do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que trata da criação de um segundo Registro de Imóveis na comarca de Ituporanga.

Na justificativa que acompanha o projeto, o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, justifica a medida como necessária para a melhoria do atendimento notarial prestado na região. “À luz dos critérios objetivos analisados nos autos, como a geografia dos municípios integrantes da comarca em comento, o volume de atos praticados, a extensão territorial e a distância intermunicipal, nada justifica a existência de apenas um registro imobiliário na região, concluindo-se, assim, pela necessidade de desdobrar os serviços registrais de imóveis de Ituporanga em dois, o que resultará em grande vantagem à população local.”

O PL 152/2023 segue agora para as comissões de Finanças; e de Trabalho.

Feira Afro-artesanal

Por fim, foi aprovado o PL 240/2023, do deputado Fabiano da Luz, que declara a Feira Afro-artesanal integrante do Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Santa Catarina. O evento é uma atividade tradicional em Florianópolis, sendo realizado semanalmente na escadaria da Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada no centro da cidade.

A matéria, que contou com a relatoria do deputado Sérgio Guimarães, segue para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

Alexandre Back
AGÊNCIA AL