Foto: Bruno Collaço / Agência AL

A reunião da manhã desta terça-feira (7) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) teve como destaque o acatamento de duas propostas que visam limitar as bolsas de estudos concedidas pelo Estado aos estudantes matriculados em cursos na modalidade presencial.

Os textos em questão são o Projeto de Lei (PL) 414/2023 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2023, ambos de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD). O primeiro busca alterar a legislação que trata do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes) e da assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação (Lei 18.672/2023). Já o outro se refere ao Programa Universidade Gratuita (Lei Complementar 831/2023).

De acordo com Bernardes, os projetos buscam preservar os objetivos iniciais das legislações citadas, de “promover o desenvolvimento econômico e social do estado, por meio do avanço na educação”.

“Nesse norte, tem-se como base estudos divulgados por reconhecidas instituições, com dedicação a avaliar a diferença dos resultados de mercado obtidos pelos profissionais com formação em cursos na modalidade presencial e naqueles formados em cursos na modalidade à distância.”

A aprovação das matérias aconteceu por unanimidade, seguindo os votos apresentados pelo relator, deputado Camilo Martins (Podemos), no qual o parlamentar argumenta que as medidas previstas “não ferem nenhum princípio constitucional e atendem a todos os requisitos analisados na comissão”. O texto do PLC 30/2023, entretanto, recebeu uma emenda modificativa para ajustes de teor redacional.

Martins também se pronunciou sobre o mérito dos projetos, concordando com o autor sobre o nível de qualidade dos cursos na modalidade ensino à distância (EaD). “O índice destes cursos está muito baixo, e se é o Estado que vai arcar com essas bolsas, deve ter condições de escolher”, disse.

Com a decisão, as matérias seguem tramitando nas comissões de Finanças e Tributação; e de Educação e Cultura.

Política de transparência na gestão de barragens
Outro destaque da reunião foi o acatamento do PL 218/2023, do ex-deputado Gerri Consoli (PSD), que propõe a criação da Política de Transparência da Operação, Manutenção e Medidas de Segurança das Barragens.

De acordo com o autor, a iniciativa tem por finalidade  “monitorar as ações realizadas pelo órgão administrador, para assegurar a integridade operacional e estrutural das barragens”, bem como a “proteção às comunidades potencialmente afetadas por elas”.

Para tanto, o órgão estadual fiscalizador das barragens deve adotar, além da revisão periódica de segurança das estruturas, medidas como inspeções regulares e monitoramento contínuo, bem como a elaboração de plano de segurança e contingência em casos de cheias intensas.

Informações referentes a estas ações deverão ser disponibilizadas pelo órgão estadual fiscalizador de forma clara, acessível e de fácil compreensão, nas redes sociais e mídias governamentais à população em geral, e, ao público diretamente impactado, via e-mail e/ou aplicativos de mensagens instantâneas, a exemplo do WhatsApp.

Em seus votos, os deputados que integram o colegiado seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Napoleão Bernardes, segundo o qual o projeto “vem ao encontro dos procedimentos administrativos e jurídicos elaborados pela Defesa Civil e também atende à Política Nacional de Segurança de Barragens”.

Antes de ir a plenário a proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Turismo e Meio Ambiente; e de Defesa Civil e Desastres Naturais.

Uso de imóveis do Estado
Também por unanimidade, foi admitido o PL 398/2023, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que busca alterar a legislação que dispõe sobre aquisição, alienação e utilização de bens imóveis (Lei 5.704/1980), para incluir as associações de municípios e os consórcios públicos municipais, no rol das entidades autorizadas à concessão de uso de imóveis do Estado, com dispensa de abertura de processo de concorrência.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o autor declara que as entidades constituídas na forma de associações de municípios e consórcios públicos “estão revestidas de status público que lhes dá a condição de obter a prerrogativa para participar de processo de concessão de uso de bens imóveis do Estado, com dispensa de concorrência, nos critérios de conveniência e oportunidade justificados pelo governador do Estado”.

No parecer aprovado, o deputado Camilo Martins, afirmou que a iniciativa “não apresenta vício de constitucionalidade e também não se encontra no rol de temas de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo”.

A matéria também está na pauta das comissões de Finanças; de Trabalho; e de Assuntos Municipais.

Plano Estadual de Esporte
Foi aprovado o PL 89/2023, da deputada Paulinha (Podemos), que busca instituir o Plano Estadual de Esporte, Lazer e Paradesporto (PEELP).

Conforme a autora, o PEELP visa estabelecer “diretrizes, objetivos, estratégias e ações, por meio de princípios de fomento e programas que assegurem o processo de gestão contínua, democrática e participativa e o pleno desenvolvimento do Esporte do Lazer e do Paradesporto no estado”.

A matéria, que contou com a relatoria do deputado Sérgio Guimarães (União), segue tramitando nas comissões de Finanças; de Educação; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Selo Reciclagem
A deputada Paulinha também contou com a aprovação do PL 130/2023, de sua autoria, que tem por meta instituir o Selo Reciclagem, voltado a produtos compostos por matéria-prima reciclada advinda de resíduos sólidos.

Conforme o projeto, o Selo Reciclagem tem como finalidade incentivar o consumo sustentável e sua concessão ficará a cargo do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC).

A matéria foi aprovada na forma de uma emenda substitutiva global apresentada pelo relator, deputado Tiago Zilli (MDB). Conforme o parlamentar, a nova redação atende a uma sugestão da Gerência de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda, para que se retire a previsão de concessão de benefícios fiscais aos produtos agraciados com o Selo Reciclagem.

O texto resultante segue agora para as comissões de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; e de Turismo e Meio Ambiente.

Serventias extrajudiciais da Capital
Seguindo a relatoria do deputado Fabiano da Luz (PT), foi admitido o PL 348/2023, de procedência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que promove adequações nas serventias extrajudiciais na comarca da Capital.

Conforme o projeto, a competência territorial do 2º Ofício de Registro de Imóveis fica compreendida pelas localidades Cachoeira do Bom Jesus, Ingleses do Rio Vermelho, Canasvieiras, São João do Rio Vermelho, Ratones, Santo Antônio de Lisboa, Barra da Lagoa, Saco Grande, Monte Verde, João Paulo, Lagoa da Conceição e Joaquina, além dos demais imóveis do norte da Ilha.

Já a competência do 5º Ofício de Registro de Imóveis fica ligada aos bairros Pantanal, Córrego Grande, Itacorubi, Santa Mônica, Trindade e Carvoeira.

Conforme a exposição de motivos apresentada pelo TJSC, a iniciativa pretende “buscar o equilíbrio, tanto em relação às próprias competências quanto às receitas auferidas” nas serventias.

O projeto segue agora para as comissões de Finanças; e de Trabalho.

Alexandre Back
AGÊNCIA AL