Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou, na manhã desta terça-feira (26), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 122/2022, que amplia o prazo para a adesão ao Programa Catarinense de Regularização de Débitos Inadimplidos (Redin).
De procedência do Poder Executivo, a matéria visa estender, de 6 para 12 meses, o prazo de ingresso no Redin para as operações de crédito que estejam inadimplentes, inclusive as ajuizadas. Já para os empréstimos feitos por meio dos programas “Emergencial Covid”, “Recomeça SC” e “SC Mais Renda Empresarial”, em que há subsídio de juros, o prazo será estendido em até 36 meses, contados a partir do início da inadimplência.
Segundo a exposição de motivos apresentada pelo Badesc, a agência de fomento de Santa Catarina, a propositura visa reduzir o grau de endividamento das empresas, com a finalidade de reinseri-las no mercado de crédito e para fomentar o emprego no estado.
Relator da matéria, o deputado Milton Hobus (PSD) afirmou que, em tratativas com o setor jurídico do Badesc, identificou a necessidade da apresentação de uma emenda substitutiva global para que os objetivos visados pelo Executivo estadual com a proposta fossem alcançados.
A nova redação modifica a extensão da carência para os contratos firmados no âmbito dos programas emergenciais, sem a necessidade da constituição dos débitos para conceder ampliação da carência. Também estabelece o dia 30 de junho de 2023 como prazo limite para a adesão ao programa.
O parlamentar destacou ainda que a proposição está em conformidade com as legislações vigentes, em especial a que impõe restrições ao Executivo no período eleitoral e à Lei de Responsabilidade Fiscal. “Sendo assim, promovidas as devidas adequações, entendo que a matéria em análise se encontra apta a sua regular tramitação, observados os aspectos atinentes a este colegiado.”
Antes de ir a plenário, o PL 122/2022 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Fonte: Agência AL