A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 361/2021, que inclui as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com sintomas graves (nível 3) na lista de beneficiários da pensão especial paga pelo governo do Estado a pessoas incapacitadas de trabalhar
Conforme a Lei 17.428/2017, que regulamenta a concessão de pensão especial, o benefício já é garantido a pessoas com epidermólise bolhosa (doença genética que provoca a formação de bolhas na pele); com deficiência intelectual grave ou profunda; e para pessoas com hanseníase.
Na justificativa do projeto, o autor, deputado doutor Vicente Caropreso (PSDB), defende que autistas graves devem ser inseridos na lista de beneficiários da pensão especial por apresentarem um déficit considerado grave nas habilidades de comunicação verbais e não verbais, além de dificuldade nas interações sociais. “Em razão do elevado grau de sintomas e de dependência, entendo que as pessoas com tal transtorno merecem a atenção espacial do Estado, sobretudo financeira”.
A pensão especial é paga mensalmente pelo governo e equivale a um salário mínimo. Para ter acesso ao direito, a pessoa deve estar domiciliada em Santa Catarina há pelo menos dois anos, possuir renda familiar mensal igual ou superior a dois salários mínimos, além de não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo governo federal.
O PL deve passar ainda pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência antes de seguir ao plenário.
Associações de Pais e Professores
Foi aprovado também o PL 224/2022, do governo do Estado, que autoriza o Poder Executivo a pagar até R$ 23,5 milhões de débitos resultantes de ações trabalhistas movidas contra associações de pais e professores (APPs) de escolas da rede pública estadual.
Na exposição de motivos, a Secretaria de Estado da Educação informa que, durante mais de 40 anos, as APPs receberam recursos do Estado, por meio de parcerias, para o pagamento de serviços realizados nas escolas, entre eles a contratação de mão de obra, como serventes, merendeiras e vigias. Esse procedimento foi considerado ilegal pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com base em lei estadual de 2013.
O montante estipulado no projeto abrange R$ 3,5 milhões em débitos trabalhistas já contabilizados e R$ 20 milhões para as ações trabalhistas que a secretaria avalia já estarem em curso. O PL segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Cadastro
Por último, a Comissão de Finanças aprovou o PL 4/2021, do deputado Bruno Souza (Novo), que veda aos órgãos fiscalizatórios da atividade econômica do Poder Executivo Estadual a exigência de preenchimento de cadastro ou sistema com informações ou documentos já exigidos por outros órgãos públicos, municipais, estaduais ou federais.
Conforme o autor, o objetivo da proposta é evitar “abusos burocráticos” eventualmente cometidos por parte da administração pública junto ao cidadão. O PL também está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Daniela Legas
AGÊNCIA AL